De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Reg...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão explora o conceito de contas iliquidáveis segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Legislação Aplicável:
Resolução nº 12/2008 – Regimento Interno do TCE-MG:
Art. 222 – “As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheios à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.”
Explicação do tema:
O TCE-MG pode julgar contas como iliquidáveis quando, por razões alheias ao responsável, como um desastre natural ou perda de documentos por incêndio, não for possível analisar o mérito das contas. Não se trata de erro de gestão ou irregularidade, mas de verdadeira impossibilidade material de apuração.
Exemplo Prático:
Imagine que toda a documentação de um exercício fiscal foi totalmente destruída por enchente imprevisível, e esta perda não decorre de negligência do gestor. O Tribunal não pode formar um juízo de mérito e declara as contas iliquidáveis.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E reflete exatamente o texto legal: as contas serão consideradas iliquidáveis se houver efetiva impossibilidade material de julgamento de mérito, por força maior ou caso fortuito, alheios à vontade do responsável.
Análise das alternativas incorretas:
A) Refere-se a inexatidão dos demonstrativos contábeis. Isso pode ensejar ressalva ou irregularidade, mas não iliquidabilidade.
B) Aponta dano ao erário. Neste caso há julgamento de mérito, podendo resultar em imputação de débito.
C) Indica grave infração legal. Novamente, essas infrações levam à análise e ao julgamento do mérito, não à iliquidabilidade.
D) Cita impropriedades ou falhas formais. Mesmo que não causem dano ao erário, conduzem a julgamento quanto à regularidade, não à iliquidabilidade.
Estratégia e pegadinhas:
Fique atento a palavras-chave como “materialmente impossível” e “força maior/caso fortuito”. Questões costumam tentar confundir você com violações à norma ou dano ao erário – que não são casos de iliquidabilidade.
Doutrina: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes reforça, em “Tribunal de Contas do Brasil: Jurisdição e Competência”, a necessidade de que haja impossibilidade material de apuração sem culpa do responsável para que o processo seja julgado como iliquidável.
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Comentários
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Para quem estiver estudando para o TCE/RJ, seguem algumas considerações:
LO, Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.
Para quem estiver estudando para o TCE/pr:
Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.
As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
REGIMENTO INTERNO DO TCE/MG
Art. 102. O Tribunal determinará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.
§ 1º As contas são consideradas iliquidáveis quando, por motivo de força maior ou caso fortuito,
comprovadamente alheio à vontade do agente, tornar-se materialmente impossível o julgamento de mérito.
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