Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal,
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou
se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal
na sua liberdade de ir e vir. A concessão da ordem de
habeas corpus poderá ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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