Considerando-se os requisitos básicos para investidura no s...

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Q3876186 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando-se os requisitos básicos para investidura no serviço público municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 657/2005, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Ter filiação partidária ativa.
( ) Residir no Município há pelo menos dois anos.
( ) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005, art. 7º, caput e incisos I a VI, do Município de Vespasiano Corrêa/RS: "Art. 7º São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal:
I - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei;
II - Ter idade mínima de dezoito anos;
III - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;
V - Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - Ter atendido a outras condições prescritas em lei." A solução decorre da literalidade desse rol: filiação partidária ativa e residência no Município por dois anos não constam como requisitos, enquanto a boa saúde física e mental comprovada por inspeção médica oficial consta expressamente. Assim, a sequência correta é E - E - C.

Tema central: requisitos de investidura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência C - C - E contraria o art. 7º em dois pontos objetivos: trata como requisitos legais a filiação partidária ativa e a residência no Município por dois anos, embora nenhuma dessas exigências conste do rol legal, e ainda nega a terceira assertiva, que está expressamente prevista no art. 7º, IV.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a literalidade do art. 7º da Lei Municipal nº 657/2005. As duas primeiras assertivas são erradas por ausência de previsão legal no rol dos requisitos básicos para investidura. Já a terceira está correta porque reproduz literalmente o art. 7º, IV: "Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial".
C
Errada
Incorreta. O erro jurídico está em considerar correta a primeira assertiva, sem base no art. 7º, e em considerar errada a terceira, apesar de ela reproduzir requisito legal expresso. Há confronto direto com a ausência de previsão da filiação partidária e com a previsão literal do inciso IV.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte que filiação partidária ativa não é requisito, erra ao considerar correta a exigência de residência no Município há pelo menos dois anos. O art. 7º não contém essa exigência. Assim, a segunda assertiva é errada, e não correta, o que inviabiliza a sequência E - C - C.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisitos legais de investidura em cargo público e exigências que podem existir em outros contextos, como filiação partidária, além de induzir o candidato a presumir uma residência mínima no Município sem previsão no art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar requisitos de investidura, confronte cada assertiva com o rol legal indicado, sem presumir exigências não escritas.
  • Se a lei trouxer requisito em redação expressa, como no art. 7º, IV, a assertiva correspondente deve ser marcada conforme essa literalidade.
  • A cláusula de "outras condições prescritas em lei" não autoriza inventar requisito; é preciso haver indicação legal específica.

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