A respeito das vantagens pagas ao servidor municipal, de ac...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005, art. 85, Município de Vespasiano Corrêa/RS: "Art. 85. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."
- Quando a questão cobrar vantagens funcionais de estatuto local, confira se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal; aqui, isso resolveu a questão pelo art. 85.
- Separe os institutos pelos requisitos legais: diárias têm restituição se não houver afastamento da sede; ajuda de custo exige missão ou estudo fora do Município com mudança temporária de residência.
- Em adicionais, verifique sempre percentual e base de incidência; trocar 1% por 10% ou alterar o padrão de vencimento já torna a alternativa incorreta.
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