A respeito das vantagens pagas ao servidor municipal, de ac...

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Q3875446 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A respeito das vantagens pagas ao servidor municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 657/2005, assinalar a alternativa CORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005 (Vespasiano Corrêa/RS), art. 85: "Art. 85. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária." A alternativa D é correta por reproduzir literalmente esse dispositivo.

Tema central: Vantagens do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 77 da Lei Municipal nº 657/2005: "Art. 77. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de três dias." O erro jurídico está em criar uma exceção inexistente para o caso de não afastamento por necessidade do serviço. A lei usa a expressão "por qualquer motivo", portanto a restituição é obrigatória.
B
Errada
Está errada porque desfigura o conceito legal de ajuda de custo previsto no art. 78 da Lei Municipal nº 657/2005: "Art. 78. A ajuda de custo destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do Município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência." Logo, não se trata de deslocamentos eventuais e transitórios dentro do território do município, mas de missão ou estudo fora do município com despesas de viagem e instalação.
C
Errada
Está errada porque contraria dois elementos do art. 86 da Lei Municipal nº 657/2005: "Art. 86. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de um por cento por ano de serviço público ininterrupto prestado ao Município, incidente sobre o valor do padrão de vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo." A alternativa altera indevidamente o percentual legal, que é de 1% por ano e não 10%, e também altera a base de incidência, que é o padrão de vencimento do servidor ocupante de cargo efetivo.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque coincide exatamente com o comando expresso do art. 85 da Lei Municipal nº 657/2005. O fundamento específico é a exclusão legal da gratificação natalina da base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária, sem condicionantes e sem necessidade de interpretação complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pequenas na literalidade da lei: na A, inventou exceção à restituição de diárias apesar da expressão legal "por qualquer motivo"; na B, confundiu ajuda de custo com deslocamento eventual; na C, trocou tanto o percentual quanto a base de cálculo do adicional por tempo de serviço; já a D era reprodução literal do art. 85.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal e as demais trazem pequenas mudanças de redação, a literalidade costuma ser o critério decisivo.
  • Em vantagens de servidor, confira sempre três pontos objetivos: hipótese de cabimento, percentual e base de cálculo.
  • Desconfie de expressões que criem exceções não previstas em lei, especialmente quando o texto legal usa fórmulas amplas como "por qualquer motivo".

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