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Q4277253 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Complete corretamente as lacunas da afirmativa abaixo, conforme a Seção III − Das Férias do Estatuto do Servidor de Joinville:


"O servidor terá direito a __________ dias de férias por ano de serviço. As férias poderão ser parceladas em até __________ etapas, desde que requeridas pelo servidor e observado o interesse da Administração. Além disso, é facultado converter __________ das férias em abono pecuniário, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de __________ dias".


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas no excerto:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Joinville nº 266/2008, art. 62, caput, estabelece: “O servidor terá direito a 30 (trinta) dias de férias por ano de serviço”; o § 2º, com redação dada pela Lei Complementar nº 634/2022, dispõe: “§ 2º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, observado o interesse da Administração.”; e o art. 67, também com redação dada pela Lei Complementar nº 634/2022, determina: “É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data de seu início, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse da Administração.” Como o enunciado pede esses quatro parâmetros, a sequência legal corresponde à alternativa B.

Tema central: Férias dos servidores de Joinville
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta os 30 dias anuais, mas erra três parâmetros: o art. 62, § 2º, permite até três etapas, não apenas duas; o art. 67 prevê conversão de um terço, não de metade; e exige antecedência mínima de 60 dias, não de 30.
B
Certa
A alternativa B preenche as lacunas conforme os critérios legais aplicáveis, observadas as condições previstas para o parcelamento e a conversão em abono.
C
Errada
Acerta somente a antecedência de 60 dias. O art. 62 assegura 30 dias anuais, não 20, e permite parcelamento em até três etapas, não duas. O art. 67 fixa a fração conversível em um terço, não metade.
D
Errada
Acerta os 30 dias anuais e a antecedência de 60 dias, mas contraria o limite de até três etapas do art. 62, § 2º, ao indicar quatro. Também substitui indevidamente a fração de um terço, prevista no art. 67, por um quarto.
E
Errada
Acerta o limite de três etapas e a conversão de um terço, mas reduz indevidamente a duração anual para 20 dias, quando o art. 62 estabelece 30. Além disso, indica antecedência de 30 dias, inferior ao mínimo de 60 dias exigido pelo art. 67.
Pegadinha da questão
O limite de parcelamento, na redação dada pela Lei Complementar nº 634/2022, é de até três etapas, não de duas. Trata-se de possibilidade condicionada ao requerimento do servidor e ao interesse da Administração, e não de divisão obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os dispositivos: o art. 62 disciplina a duração e o parcelamento; o art. 67 disciplina a fração conversível e o prazo para requerer o abono.
  • Observe a redação aplicável: a alteração de 2022 permite parcelar as férias em até três etapas.
  • Conte os 60 dias de antecedência em relação à data de início das férias e não trate o requerimento tempestivo como condição suficiente para a conversão em abono.

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