Conforme a normatização do Município de Joinville, configur...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 84/2000 do Município de Joinville, art. 17 c/c art. 19: "Art. 17. Verificando-se infração a esta Lei Complementar, será expedida contra o infrator, uma Notificação Preliminar para que imediatamente ou no prazo de até noventa (90) dias, conforme o caso, regularize sua situação."
"Art. 19. Não caberá Notificação Preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado:
I - quando pego em flagrante;
II - nas infrações definidas na seção II deste capítulo." Como o enunciado afasta o flagrante e não indica hipótese de apreensão de bens, incide a regra do art. 17: a providência inicial é expedir Notificação Preliminar.
- Em questões sobre procedimento sancionador, identifique primeiro a regra geral e depois verifique se o enunciado descreve alguma exceção legal expressa.
- Se a lei disser que a autuação imediata só ocorre em hipóteses específicas, a exclusão dessas hipóteses no enunciado conduz à providência ordinária.
- Não presuma multa imediata pelo simples exercício do poder de polícia; confira a sequência procedimental prevista na norma.
- Quando a alternativa negar defesa no processo administrativo, confronte com o dispositivo que prevê prazo de impugnação ou defesa.
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