Conforme a normatização do Município de Joinville, configur...

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Q3986912 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a normatização do Município de Joinville, configura infração toda conduta, por ação ou omissão, que se oponha às disposições das leis e atos normativos editados pelo Poder Público Municipal no exercício de seu poder de polícia administrativa. Para tanto, o Munícipio estabelece um procedimento a ser realizado quando há a incidência de uma infração. Nesse sentido, José, funcionário público que atua na fiscalização de infração, reconhece a incidência de um ato que se opõe às disposições das normas municipais. Diante da infração, que não está em situação de flagrância e não é caso de apreensão de bens, José, de acordo com a Lei Complementar nº 84/2000, deverá 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 84/2000 do Município de Joinville, art. 17 c/c art. 19: "Art. 17. Verificando-se infração a esta Lei Complementar, será expedida contra o infrator, uma Notificação Preliminar para que imediatamente ou no prazo de até noventa (90) dias, conforme o caso, regularize sua situação."

"Art. 19. Não caberá Notificação Preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado:
I - quando pego em flagrante;
II - nas infrações definidas na seção II deste capítulo." Como o enunciado afasta o flagrante e não indica hipótese de apreensão de bens, incide a regra do art. 17: a providência inicial é expedir Notificação Preliminar.

Tema central: Notificação preliminar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LC nº 84/2000, para a situação descrita, não prevê como providência inicial encaminhar o infrator à delegacia. O rito legal aplicável é o do art. 17: expedição de Notificação Preliminar. A alternativa cria medida sem correspondência com a regra legal decisiva.
B
Errada
Incorreta. A lei não autoriza multa imediata nessa hipótese, porque a sequência legal começa com a Notificação Preliminar (art. 17) e, somente se o prazo se esgotar sem regularização, será lavrado Auto de Infração (art. 20). Além disso, a afirmação de que seria inaplicável o contraditório e a ampla defesa contraria a própria base legal, pois o art. 25 prevê prazo de 15 dias úteis para defesa contra a ação do agente fiscal após o Auto de Infração.
C
Errada
Incorreta. Comunicar órgãos de segurança pública para impedir a infração não é a providência procedimental prevista na LC nº 84/2000 para o caso narrado. O critério jurídico decisivo é a regra do art. 17, que manda expedir Notificação Preliminar quando não presentes as exceções do art. 19.
D
Errada
Incorreta. A alternativa antecipa multa, inscrição em dívida ativa e execução judicial sem observar o rito legal: primeiro vem a Notificação Preliminar (art. 17), depois, se não houver regularização no prazo, o Auto de Infração (art. 20), com possibilidade de defesa (art. 25), e só após isso se pode falar em validação da multa, se não houver defesa ou se ela for improcedente (art. 31). Também não há base, nos dispositivos decisivos indicados, para afirmar execução judicial mesmo com pagamento tempestivo ou permanência do registro por cinco anos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a providência inicial prevista no art. 17 da LC nº 84/2000: constatada a infração, o agente deve expedir Notificação Preliminar para regularização imediata ou em prazo de até 90 dias. Como o próprio enunciado afasta as exceções do art. 19 — flagrante e infração sujeita à apreensão de bens —, não cabe autuação imediata nem aplicação direta de multa nesse momento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de polícia e sanção imediata. O enunciado excluiu exatamente as duas hipóteses em que a lei dispensa a Notificação Preliminar; por isso, quem ignorasse as exceções do art. 19 tenderia a marcar autuação ou multa direta.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre procedimento sancionador, identifique primeiro a regra geral e depois verifique se o enunciado descreve alguma exceção legal expressa.
  • Se a lei disser que a autuação imediata só ocorre em hipóteses específicas, a exclusão dessas hipóteses no enunciado conduz à providência ordinária.
  • Não presuma multa imediata pelo simples exercício do poder de polícia; confira a sequência procedimental prevista na norma.
  • Quando a alternativa negar defesa no processo administrativo, confronte com o dispositivo que prevê prazo de impugnação ou defesa.

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