O Vereador João, que ocupa ...

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Q4277241 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O Vereador João, que ocupa o cargo de Secretário da Mesa Diretora, protocola um requerimento solicitando licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de 45 dias, o qual ocorrerá durante o período de Sessão Legislativa. A Mesa Diretora analisa o pedido para verificar os impactos no mandato e na composição dos órgãos da Câmara. Com base nas prerrogativas e deveres dos Vereadores, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, Resolução nº 100/2022, estabelece no art. 19, caput: "Art. 19. No caso de vaga ou de licença do Vereador por prazo superior a trinta dias, o Presidente convocará imediatamente o suplente." E no art. 27, caput e VI: "Art. 27. As funções dos membros da Mesa somente cessarão: VI - nas hipóteses de licenciamento de mandato por prazo superior a cento e vinte dias." No caso, os 45 dias ultrapassam o limite do art. 19, mas não o do art. 27, VI: há convocação do suplente, sem cessação da função na Mesa por esse licenciamento, o que confirma o gabarito C.

Tema central: Licença e função na Mesa Diretora
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a vedação expressa do art. 11 da Resolução nº 100/2022: "Art. 11. O suplente de Vereador, quando convocado em virtude de licença do titular, não poderá ser escolhido para qualquer um dos cargos da Mesa Diretora." Portanto, o suplente convocado nessa condição não pode ser eleito Secretário da Mesa, muito menos como substituto definitivo.
B
Errada
A licença para interesses particulares está no art. 16, III, enquanto o § 1º estabelece: "§ 1º Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I, II e IV." A exclusão do inciso III afasta a remuneração nessa modalidade. A justificativa de atividade parlamentar externa não altera o enquadramento da licença particular.
C
Certa
A conservação da função deve ser entendida exclusivamente quanto ao efeito desse licenciamento: não exclui outras causas de cessação previstas no art. 27 nem significa exercício das atribuições durante a licença.
D
Errada
Há dois erros. O art. 16, III, admite licença "para tratar de interesses particulares, por no mínimo trinta e um, e no máximo, cento e vinte dias por sessão legislativa;", e não por um mínimo de 15 dias. Além disso, o art. 3º, § 3º, exige declaração de bens na posse e no término do mandato, não no início dessa licença.
E
Errada
O art. 16, III, autoriza a licença para interesses particulares sem excluir os integrantes da Mesa Diretora. A condição de Secretário da Mesa não cria a proibição afirmada nem restringe o afastamento à hipótese de doença.
Pegadinha da questão
Confundir a convocação do suplente para substituir o titular no mandato, exigida por licença superior a 30 dias, com a cessação da função na Mesa por licenciamento, cujo limite é superior a 120 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os efeitos: licença superior a 30 dias exige convocação imediata do suplente; licenciamento superior a 120 dias é causa de cessação da função na Mesa.
  • Confira o regime específico da licença particular: duração de 31 a 120 dias por sessão legislativa, sem inclusão nas hipóteses remuneradas do art. 16, § 1º.
  • Não confunda convocação para o mandato com possibilidade de integrar a Mesa: o art. 11 veda essa escolha ao suplente convocado por licença do titular.

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