O Vereador João, que ocupa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, Resolução nº 100/2022, estabelece no art. 19, caput: "Art. 19. No caso de vaga ou de licença do Vereador por prazo superior a trinta dias, o Presidente convocará imediatamente o suplente." E no art. 27, caput e VI: "Art. 27. As funções dos membros da Mesa somente cessarão: VI - nas hipóteses de licenciamento de mandato por prazo superior a cento e vinte dias." No caso, os 45 dias ultrapassam o limite do art. 19, mas não o do art. 27, VI: há convocação do suplente, sem cessação da função na Mesa por esse licenciamento, o que confirma o gabarito C.
- Separe os efeitos: licença superior a 30 dias exige convocação imediata do suplente; licenciamento superior a 120 dias é causa de cessação da função na Mesa.
- Confira o regime específico da licença particular: duração de 31 a 120 dias por sessão legislativa, sem inclusão nas hipóteses remuneradas do art. 16, § 1º.
- Não confunda convocação para o mandato com possibilidade de integrar a Mesa: o art. 11 veda essa escolha ao suplente convocado por licença do titular.
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