De acordo com a Lei de Diretrizes Urbanas de São João da Urt...
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Gabarito: A) Zoneamento do uso do solo.
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda o planejamento urbano, especificamente a técnica de dividir o território do município em diferentes zonas, conforme a vocação e características de cada espaço. O conteúdo requerido está diretamente ligado às funções sociais da cidade e à gestão do uso do solo.
Legislação Aplicável
A base principal está no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):
“Art. 2º, inciso V – planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.”
Em complemento, está a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), art. 4º, que determina regras para organização dos espaços públicos e comunitários.
Explicação do Tema Central
O zoneamento do uso do solo é o instrumento por meio do qual o Poder Público define as funções e permissões de uso em diferentes áreas da cidade (residencial, industrial, comercial, ambiental etc.), levando em conta a vocação natural, ambiental e as necessidades sociais.
Exemplo prático: Imagine uma cidade onde há zonas estritamente residenciais, áreas comerciais e um bairro destinado à indústria leve. O zoneamento impede, por exemplo, a construção de uma fábrica poluente numa área destinada à moradia.
Justificativa Detalhada
A alternativa A é correta porque zoneamento do uso do solo é o recurso legal e urbanístico para qualificar espaços conforme sua vocação e impacto, como define a legislação urbana.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Relatório global: Não corresponde a nenhum instrumento de ordenamento territorial previsto em lei.
- C) Análise de risco: Relaciona-se a prevenção ou avaliação de perigos, não à divisão de áreas urbanas conforme vocação.
- D) Agronegócio fértil: Termo estranho à legislação urbanística.
- E) Fechamento industrial: Não existe como diretiva de planejamento urbano ou zoneamento.
Possíveis Pegadinhas
Palavras como "qualificação de espaços" e "vocação" distraem, mas remetem à ideia central do zoneamento.
Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Afonso da Silva (Direito Urbanístico Brasileiro), o zoneamento é essencial ao planejamento urbano e à garantia das funções sociais da cidade. O STF, no julgamento da ADI 2077, reconheceu a competência municipal para o tema.
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