De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de...

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Q2170421 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de São João da Urtiga, as promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e demonstração de:
I. Desempenho. II. Eficiência. III. Merecimento.
Quais estão corretas?
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Gabarito: E) I, II e III

Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda os critérios para promoção dos servidores públicos municipais no Plano de Carreira de São João da Urtiga, em especial para o cargo de Assistente Social. O tema está ligado ao desenvolvimento funcional, conforme as diretrizes da Constituição Federal, art. 37, caput – que exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – e legislação municipal que especifica os critérios de análise.

Citação legal:
Por analogia, destaca-se:
“A promoção para o servidor público… se dará obrigatoriamente… obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na forma da Lei.” (Lei Orgânica do Município de Tefé/AM, art. 104, § 3º)
No contexto de São João da Urtiga, usualmente os critérios englobam: desempenho, eficiência e merecimento.

Tema central e exemplo prático:
A promoção visa reconhecer servidores diligentes e competentes. Por exemplo, um Assistente Social que cumpre com pontualidade, atinge metas, e recebe avaliações positivas por resultados de seu trabalho, demonstra desempenho, eficiência e merecimento, requisitos típicos para ascender na carreira.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois o Plano de Carreira exige tempo de exercício em cada classe aliado à demonstração de desempenho, eficiência e merecimento, compondo avaliação objetiva, justa e alinhada aos princípios constitucionais.

Análise das alternativas incorretas:
A, B, C ou D desprezam um ou mais dos critérios exigidos por lei. Somente considerando todos os elementos (I, II e III) a promoção estará de acordo com a legislação e a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam que a avaliação deve ser completa, somando desempenho, eficiência e merecimento).

Atenção para pegadinha:
Cuidado com alternativas que isolam apenas dois critérios, como “desempenho e merecimento”: a legislação sempre exige os três, conforme correto entendimento administrativo e doutrinário.

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Letra E) I. Desempenho. II. Eficiência. III. Merecimento.

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