De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, depen...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E) realização de sessão secreta.
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão trata de deliberações da Câmara Municipal de Marília que exigem votação qualificada, ou seja, o voto favorável de dois terços dos vereadores. A referência normativa é a Lei Orgânica do Município de Marília, especialmente o art. 18, § 3º.
2. Citação Legal Literal
Lei Orgânica do Município de Marília, art. 18, § 3º:
“Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação ou alteração das seguintes matérias: (...); V - realização de sessão secreta.”
3. Explicação do Tema Central
A votação qualificada estabelece maior exigência deliberativa em temas de alta relevância para a ordem municipal, buscando assegurar consenso amplo do Legislativo, especialmente em questões sensíveis ou que impactam diretamente direitos, garantias ou funcionamento institucional.
4. Exemplo Prático
Se a Câmara discutir um pedido para realizar uma sessão secreta – por exemplo, para ouvir testemunhas em processo sigiloso – só poderá fazê-lo com a aprovação de pelo menos dois terços dos vereadores (ou seja, 2/3 dos membros da Casa Legislativa, e não apenas a maioria simples).
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é a única que menciona previsão expressa como hipótese de quórum qualificado no artigo citado, conforme o inciso V – realização de sessão secreta exige voto favorável de 2/3 dos parlamentares.
6. Por Que as Demais Estão Incorretas
A) Estatuto dos Funcionários: Não exige dois terços, pois não está listada pelo art. 18, § 3º.
B) Rejeição de veto: Apesar de correta em outros dispositivos, não é “deliberação”, mas sim rejeição (ato de devolver e não aprovar). Pegadinha: leia o artigo – está como hipótese, mas o termo “deliberação” pode induzir o erro.
C) Código de Obras: Não há exigência de votação qualificada prevista na Lei Orgânica para sua aprovação ou alteração.
D) Empréstimos: Também não demanda dois terços segundo o ordenamento local.
7. Dica Para Evitar Pegadinhas
Fique atento ao texto exato da Lei Orgânica: nem toda matéria importante exige 2/3. Procure pelos termos “dependerá do voto favorável de dois terços” quando revisar a legislação municipal!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PIRACICABA:
Estatuto dos Funcionários Públicos. --> MAIORIA ABSOLUTA
Rejeição de veto. --> MAIORIA ABSOLUTA
Código de Obras ou de Edificações. --> MAIORIA ABSOLUTA
obtenção de empréstimo de particular --> 2/3
Reunião Secreta--> 2/3
LOM MARÍLIA
Art. 23. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nos parágrafos seguintes:
§ 1º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação ou alterações das seguintes matérias:
1 - Código Tributário do Município;
2- Código de Obras ou de Edificações;
3 - Estatuto dos Servidores Municipais;
4 - Regimento Interno da Câmara;
5 - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;
6 - Rejeição de veto;
7 - Convocação de Secretário do Município, Procurador Geral do Município e Presidente ou Diretor de Autarquia, Empresa Pública Municipal, Sociedade de Economia Mista Municipal, Fundação Municipal.
(EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2006)
§ 2º. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração:
1 - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
2 - zoneamento urbano;
3 - concessão de serviços públicos;
4 - concessão de direito real de uso;
5 - alienação de bens imóveis;
6 - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;
7 - obtenção de empréstimo de particular;
8 - realização de sessão secreta;
9 - rejeição do projeto de lei orçamentária;
10 - rejeição do parecer prévio do Tribunal e Contas;
11 - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
12 - representação solicitando a alteração do nome do Município;
13 - destituição de componentes da Mesa.
14 – Projeto de Decreto Legislativo que suste os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, estabelecido no inciso III do artigo 42.
(ITEM INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2021)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo