De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, depen...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1705955 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Marília, dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração da seguinte deliberação:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) realização de sessão secreta.

1. Tema e Legislação Aplicável

A questão trata de deliberações da Câmara Municipal de Marília que exigem votação qualificada, ou seja, o voto favorável de dois terços dos vereadores. A referência normativa é a Lei Orgânica do Município de Marília, especialmente o art. 18, § 3º.

2. Citação Legal Literal

Lei Orgânica do Município de Marília, art. 18, § 3º:
“Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara a aprovação ou alteração das seguintes matérias: (...); V - realização de sessão secreta.”

3. Explicação do Tema Central

A votação qualificada estabelece maior exigência deliberativa em temas de alta relevância para a ordem municipal, buscando assegurar consenso amplo do Legislativo, especialmente em questões sensíveis ou que impactam diretamente direitos, garantias ou funcionamento institucional.

4. Exemplo Prático

Se a Câmara discutir um pedido para realizar uma sessão secreta – por exemplo, para ouvir testemunhas em processo sigiloso – só poderá fazê-lo com a aprovação de pelo menos dois terços dos vereadores (ou seja, 2/3 dos membros da Casa Legislativa, e não apenas a maioria simples).

5. Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E é a única que menciona previsão expressa como hipótese de quórum qualificado no artigo citado, conforme o inciso V – realização de sessão secreta exige voto favorável de 2/3 dos parlamentares.

6. Por Que as Demais Estão Incorretas

A) Estatuto dos Funcionários: Não exige dois terços, pois não está listada pelo art. 18, § 3º.

B) Rejeição de veto: Apesar de correta em outros dispositivos, não é “deliberação”, mas sim rejeição (ato de devolver e não aprovar). Pegadinha: leia o artigo – está como hipótese, mas o termo “deliberação” pode induzir o erro.

C) Código de Obras: Não há exigência de votação qualificada prevista na Lei Orgânica para sua aprovação ou alteração.

D) Empréstimos: Também não demanda dois terços segundo o ordenamento local.

7. Dica Para Evitar Pegadinhas

Fique atento ao texto exato da Lei Orgânica: nem toda matéria importante exige 2/3. Procure pelos termos “dependerá do voto favorável de dois terços” quando revisar a legislação municipal!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PIRACICABA:

Estatuto dos Funcionários Públicos. --> MAIORIA ABSOLUTA

Rejeição de veto. --> MAIORIA ABSOLUTA

Código de Obras ou de Edificações. --> MAIORIA ABSOLUTA

obtenção de empréstimo de particular --> 2/3

Reunião Secreta--> 2/3

LOM MARÍLIA

Art. 23. As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votospresente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nos parágrafos seguintes:

§ 1º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação ou alterações das seguintes matérias:

1  - Código Tributário do Município;

2-  Código de Obras ou de Edificações;

3  - Estatuto dos Servidores Municipais;

4  - Regimento Interno da Câmara;

5  - Criação de cargos e aumento de vencimentos de servidores;

6  - Rejeição de veto;

7 - Convocação de Secretário do Município, Procurador Geral do Município e Presidente ou Diretor de Autarquia, Empresa Pública Municipal, Sociedade de Economia Mista Municipal, Fundação Municipal.

(EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2006)

§ 2º. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, votação qualificada, a aprovação ou alteração:

1  - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

2  - zoneamento urbano;

3  - concessão de serviços públicos; 

4  - concessão de direito real de uso;

5  - alienação de bens imóveis

6  - aquisição de bens imóveis por doação com encargo;

7  - obtenção de empréstimo de particular;

8  - realização de sessão secreta;

9      - rejeição do projeto de lei orçamentária;

10     - rejeição do parecer prévio do Tribunal e Contas;

11       - concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;

12  - representação solicitando a alteração do nome do Município;

13   - destituição de componentes da Mesa.

14 – Projeto de Decreto Legislativo que suste os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, estabelecido no inciso III do artigo 42.

(ITEM INCLUÍDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2021)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo