O servidor segurado será aposentado compulsoriamente:
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Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda a aposentadoria compulsória do servidor público, exigindo conhecimento do regime jurídico aplicável ao servidor efetivo municipal, notadamente quanto à idade máxima e critério de cálculo dos proventos.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
“Art. 40, §1º, II – aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”
Lei Complementar nº 152/2015:
“Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade […]”
Jurisprudência STF: É constitucional a elevação da compulsória para 75 anos (ADI 5316).
Tema Central e Conhecimentos Exigidos: O candidato precisa saber: qual é a idade-limite para aposentadoria compulsória e qual a base de cálculo dos proventos (proporcionais ao tempo de contribuição, calculados tradicionalmente, homem: 1/35, mulher: 1/30 por ano inteiro de contribuição).
Exemplo Prático: Maria, servidora de Marília, atinge 75 anos com 27 anos de contribuição. Será aposentada compulsoriamente com proventos proporcionais (27/30 avos de sua média salarial, caso mulher).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A está correta pois informa a idade de 75 anos, independentemente de sexo, e descreve corretamente o cálculo proporcional: 1/35 para homens, 1/30 para mulheres, por ano inteiro de contribuição. É o que preveem a Constituição e a LC 152/15.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Estabelece 70 anos (revogado com a EC 88/2015).
C: Errada. Mistura idades: 75 (homem), 70 (mulher), sem previsão legal após a LC 152/15.
D: Errada. Indica idade diferenciada por sexo e proventos integrais, contrariando a exigência legal de proporcionalidade e isonomia.
E: Errada. Prevê proventos integrais, violando o dispositivo constitucional de proventos proporcionais.
Pegadinhas: Algumas alternativas tentam induzir erro ao diferenciar idade entre os sexos ou prever proventos integrais. Sempre observe o texto constitucional atualizado!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro (“Direito Administrativo”) reforça: aos 75 anos, o cálculo é sempre proporcional, não integral.
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Comentários
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Gab: A
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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