A respeito dos segurados do Regime Próprio de Previdência So...

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Q2133534 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Município de Marília, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 918/2021, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Tema: A questão trata dos segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Marília, conforme a Lei Complementar nº 918/2021. O objetivo é analisar quem, dentre os servidores públicos municipais, encontra-se obrigado a filiar-se e contribuir para o RPPS local, com destaque à hipótese de retorno de inativos ao serviço público.

Fundamentação Legal: De acordo com o artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 918/2021:

"Art. 5º São segurados obrigatórios do RPPS do Município de Marília: (...) II - os servidores inativos que retornarem ao exercício de cargo de provimento efetivo acumulável na forma da Constituição Federal."

Jurisprudência: O STF (RE 655.265) reconhece essa obrigatoriedade de filiação e contribuição do inativo que retorna a cargo acumulável.

Exemplo Prático: Imagine um professor aposentado pela Prefeitura de Marília aprovado em novo concurso e que passa a exercer outro cargo efetivo permitida a acumulação. Sobre esse novo vínculo, deverá contribuir obrigatoriamente ao RPPS municipal.

Alternativa correta:
B) Correta. O inativo que retorna ao serviço público exercendo cargo efetivo acumulável torna-se segurado obrigatório quanto a esse cargo. O limite legal da remuneração (ex.: tetos constitucionais e regras de acumulação do art. 37, XVI, CF) permanece observado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O comissionado não é segurado obrigatório nem facultativo do RPPS, conforme a lei — usualmente contribui para o regime geral (INSS).
C) Errada. Servidores temporários e ocupantes de empregos públicos vinculam-se obrigatoriamente ao regime geral, não ao RPPS municipal.
D) Errada. O afastamento para mandato eletivo estadual não gera suspensão automática da filiação, devendo ser observada a legislação específica sobre contribuições.
E) Errada. O servidor mantém a condição de segurado obrigatório, mesmo cedido, desde que se preserve o vínculo efetivo, não dependendo apenas do recolhimento pelo órgão cessionário.

Ponto de atenção: Palavras como “exclusivamente de cargo em comissão”, “suspensão automática”, e “somente se houver recolhimento” são comuns pegadinhas. Compete analisar com cuidado se a situação descrita realmente encontra respaldo literal na lei.

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Lei Complementar nº 918/2021

gab B

Art. 15. O servidor inativo que voltar a ocupar cargo de provimento efetivo acumulável será contribuinte obrigatório do IPREMM em relação a este cargo, respeitando-se o limite legal para recebimento dos proventos.

Lei complementar 918/2021

Gabarito: Letra B - Art.15.

Art. 15. O servidor inativo que voltar a ocupar cargo de provimento efetivo acumulável será contribuinte obrigatório do IPREMM em relação a este cargo, respeitando-se o limite legal para recebimento dos proventos.

__________________________________

Letra A e C- Art. 12, parágrafo 1° .

Art. 12. São segurados do RPPS de que trata esta lei complementar os servidores públicos titulares de cargo efetivos ou ocupantes de funções estáveis pela Constituição Federal dos poderes executivo e legislativo do município de Marília, incluidas suas autarquias.

Parágrafo 1°. Fica excluído disposto no caput desse artigo o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado por regime próprio de previdência social.

Letra D e E - Art. 14

Art. 14. O servidor titular de cargo efetivo filiado ao IPREM permanecerá vinculado ao RPPS nas seguintes condições:

I. Quando cedido outro órgão, Poder ou outro ente federado com ou sem ônus;

II. Quando o licenciado ou afastado do cargo efetivo sem remuneração;

III. Quando afastado do cargo efetivo para exercício de mandato eletivo.

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