O prazo máximo de restrição de acesso à informação ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão envolve o prazo de restrição de acesso à informação classificada no rol da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto nº 7.724/2012 (regulamentação federal). Especificamente, pergunta sobre o prazo máximo para informações “reservadas”.
Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, Art. 24, § 1º, III:
"Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (…) III – reservada: 5 (cinco) anos."
Explicação detalhada:
A Lei define três tipos de sigilo para informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). A alternativa afirma, incorretamente, que o prazo seria de 10 anos, enquanto a legislação fixa expressamente em 5 anos como limite máximo para o sigilo de informações classificadas como “reservadas”. Esse erro é bastante comum em provas, exigindo atenção do candidato.
Exemplo prático:
Imagine um relatório de segurança interna de um órgão federal classificado como "reservado". Pelo texto da LAI, seu sigilo só pode durar, no máximo, 5 anos — após esse prazo, ele se torna automaticamente público, salvo nova reclassificação fundamentada. Relatórios desse tipo, portanto, jamais poderiam ser protegidos pelo prazo de 10 anos como sugeriu o enunciado.
Justificativa do gabarito:
Alternativa E (“errado”) é a correta, pois o prazo máximo de reserva previsto na legislação é de 5 anos, e não de 10.
Pegadinha recorrente! Muitos confundem os prazos das três categorias de sigilo referentes à LAI. Lembre-se sempre: 25 (ultrassecreta), 15 (secreta) e 5 (reservada). Cuidado com armadilhas numéricas!
Resumo motivacional: Dominar esses prazos é fundamental para agir como bibliotecário em órgãos públicos, garantindo transparência e acesso à informação conforme manda a Lei!
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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gab. Errado
Reservada é 5 anos.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de dez anos. Resposta: Errado.
RE. SE. U (Reservada - 5 anos; Secreto - 10 anos; Ultrasecreta - 25 anos.
GABARITO ERRADO
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Olha a questão cobrada pelo CESPE:
Considere que, em 2014, um cidadão tenha solicitado acesso a documentação produzida e classificada como reservada pelo ICMBio em 2008. Nessa situação, o instituto poderá indeferir o pedido, a depender do conteúdo da documentação.
O gabarito foi dado como certo, mesmo que a lei prevê o prazo de 5 anos. Porem, não podemos esquecer que quando se trata do Presidente ou visse, é considerado reservado e o prazo pode ser estendido. Então, quando se fala em RESERVADO devemos ficar atento para não cair em pegadinha, já que, NEM SEMPRE O PRAZO SERÁ DE 5 ANOS.
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