Não poderá ser negado o acesso à informação necessá...
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação da Questão:
O item avalia o conhecimento sobre a garantia do acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais, tema recorrente em concursos para Bibliotecário. É essencial conhecer a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e como ela protege o direito fundamental de acesso a informações, especialmente aquelas que visam à tutela de outros direitos, inclusive em processos judiciais.
Base Legal:
Segundo a Lei nº 12.527/2011:
“Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
Explicação do Tema Central:
A LAI estabelece a obrigatoriedade da administração pública em fornecer informações essenciais à garantia de direitos fundamentais. Isso significa que, sempre que o acesso à informação for fundamental para a defesa de um direito em juízo (por exemplo, direito à saúde, à educação, ao contraditório), tal acesso não pode ser negado nem mesmo diante de restrições genéricas de sigilo.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que precisa, em um processo judicial, de um prontuário médico armazenado em hospital público como prova para assegurar um direito à saúde. Mesmo que o documento seja considerado sensível, o acesso não lhe poderá ser negado, pois visa tutelar um direito fundamental.
Fundamentação Jurisprudencial:
O Supremo Tribunal Federal, no RE 635.659, já reconheceu que o direito de acesso à informação é instrumento fundamental para a efetivação e proteção de outros direitos constitucionais.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta:
A afirmação está correta. Configura-se exatamente com o que determina o Art. 21 da LAI. Não há exceções legais quando a informação for imprescindível para defender direitos fundamentais perante instâncias administrativas ou judiciais.
Atenção a possíveis pegadinhas:
Cuidado com enunciados que, de forma sutil, limitam o acesso apenas à tutela judicial (quando a lei também engloba a tutela administrativa) ou omitem a condição de “direitos fundamentais”. Leia sempre com atenção a quem ou a que a informação se refere!
Fonte doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em “Direito Administrativo”, destaca que o acesso à informação é essencial ao exercício da cidadania e ao controle social da Administração.
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Conforme a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Gab. Certo
GABARITO CERTO
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
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