André e Renata participaram de concurso público promovido pe...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880801 Legislação Federal
André e Renata participaram de concurso público promovido pelo Município Beta, regido por edital que previa critérios objetivos e previamente estabelecidos para a correção das provas discursivas. Após a divulgação do resultado final dessa etapa, ambos foram eliminados em decorrência do fundamento genérico de “insuficiência técnica”, sem a indicação individualizada dos critérios ou das razões concretas da reprovação.
Até a fase das provas discursivas, Renata ocupava o primeiro lugar na classificação geral, enquanto André figurava em segundo lugar, de modo que, com a eliminação de ambos, não houve candidato aprovado no certame, o qual não chegou a ser homologado. Inconformado, André, no prazo de 60 dias, contado da ciência do resultado, impetrou mandado de segurança individual, alegando a violação ao direito líquido e certo. Renata, embora igualmente prejudicada, optou por interpor recurso administrativo, ao qual a legislação municipal atribuía efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento.
Diante desse contexto, o advogado de André informou-lhe a possibilidade de impetrar mandado de segurança em favor de Renata, com fundamento na legislação aplicável.
A partir da análise dessa situação hipotética e à luz do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente da Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 5º, I: "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;" Como o enunciado afirma que Renata interpôs recurso administrativo com efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento, incide a vedação legal expressa, tornando incabível, no momento, o mandado de segurança em seu favor.

Tema central: Cabimento do mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma ser irrelevante a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo. Isso contraria a Lei nº 12.016/2009, art. 5º, I, que trata essa situação como vedação à concessão da segurança. O problema da alternativa não está no prazo de 30 dias do art. 3º, mas em ignorar o óbice legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica diretamente a vedação do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009. Embora a Lei nº 12.016/2009 admita, no art. 3º, caput, que "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente", essa legitimação extraordinária não afasta os impedimentos legais ao mandado de segurança. No caso, o dado decisivo é que Renata já interpôs recurso administrativo com efeito suspensivo automático, ainda pendente de julgamento. Por isso, prevalece o óbice do art. 5º, I, e a segurança em favor dela não pode ser concedida nessa situação.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, inventa prazo decadencial de 90 dias, quando a Lei nº 12.016/2009, art. 23, dispõe literalmente: "Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." Segundo, o art. 3º, parágrafo único, estabelece: "Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação." Logo, não há suporte para falar em reabertura automática de prazo de 90 dias após o julgamento do recurso administrativo.
D
Errada
Está errada porque cria exceção não prevista na lei. A base afirma que o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009 veda a concessão do mandado de segurança quando caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, e não traz ressalva fundada em relevância do direito ou risco de perecimento da pretensão. Portanto, esses elementos não afastam o impedimento legal indicado no caso.
E
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, nega a possibilidade de terceiro interessado impetrar mandado de segurança em favor do direito originário de outrem, mas essa possibilidade está expressamente prevista no art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Segundo, afirma que o efeito suspensivo do recurso administrativo não obsta o writ, em contradição direta com o art. 5º, I, da mesma lei.
Pegadinha da questão
A banca cruzou duas regras da Lei nº 12.016/2009: a legitimação extraordinária do art. 3º pode sugerir, à primeira vista, que André poderia agir em favor de Renata; porém o ponto que resolve a questão é que essa possibilidade não supera a vedação do art. 5º, I, diante de recurso administrativo com efeito suspensivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar impetração em favor de terceiro, verifique primeiro se há legitimação pelo art. 3º e, depois, se existe algum óbice legal do art. 5º.
  • Se o enunciado informar recurso administrativo com efeito suspensivo, trate isso como dado decisivo contra a concessão da segurança, nos termos do art. 5º, I.
  • No mandado de segurança substitutivo do art. 3º, não aceite prazo de 90 dias: a base legal relevante é o prazo de 30 dias após notificação judicial, submetido ao art. 23, que fixa 120 dias.

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Comentários

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Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

Art. 3  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

Nem precisava desse TCC para responder.

Gab: "B".

Como Renata optou por interpor um recurso administrativo ao qual a legislação municipal atribui efeito suspensivo automático, e este recurso ainda está pendente de julgamento, o ato que a eliminou não está produzindo efeitos imediatos na esfera jurídica dela (está suspenso). Portanto, falta o interesse de agir e a coatualidade do dano para a impetração do Mandado de Segurança neste momento.

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