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Q2471557 Legislação Federal
A Lei nº 12.016/2009 regulamentou o Mandado de Segurança e prevê, no Art. 4º, que “em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada”. De acordo com o texto supracitado, pode-se dizer que a Lei nº 12.016/2009 concretiza o Princípio da: 
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Gabarito: D) Razoável duração do processo previsto no inciso LXXVIII do Art. 5º da Constituição brasileira.

1. Interpretação da Questão:
A questão exige que o candidato relacione o art. 4º da Lei nº 12.016/2009 — que permite a impetração de mandado de segurança por meios eletrônicos “em caso de urgência” — com princípios constitucionais. O tema central é a celeridade processual e os meios para garantir a prestação jurisdicional eficaz.

2. Legislação e Jurisprudência:
A base legal está no Art. 4º da Lei 12.016/2009: “Em caso de urgência, é permitido [...] impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.”
E na Constituição Federal, Art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

O STF em HC nº 119.451/SC-AgR reafirmou a proteção à razoável duração do processo como paradigma de eficiência jurídica.

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O mandado de segurança busca proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder. Em situações de risco iminente (por exemplo, suspensão arbitrária de salário de servidor público), a lei autoriza o uso de meios rápidos e tecnológicos para impetração, garantindo resposta efetiva do Judiciário.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
O dispositivo legal citado concretiza o princípio da razoável duração do processo, facilitando a tramitação célere de mandados de segurança urgentes. Como ensina Alexandre de Moraes, “a razoável duração do processo impõe ao Estado obrigação de meios para a celeridade processual”.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Publicidade: O art. 4º trata de celeridade para acesso ao Judiciário, não de transparência administrativa.
B) Moralidade: Embora fundamental, o dispositivo não versa sobre conduta ética, mas sobre agilidade processual.
C) Impessoalidade: O conteúdo não diz respeito à atuação sem favorecimento, mas ao acesso rápido à justiça.

Pegadinha recorrente: Atenção com questões que listam princípios, exigindo atenção ao núcleo do comando — neste caso, a efetividade e celeridade do processo, não atributos abstratos da administração.

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Comentários

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5º da Constituição Federal, denominado princípio da duração razoável do processo. Essa norma visa garantir que os processos, seja na seara judicial ou administrativa, tramitem em prazo razoável e que sejam assegurados os meios para a efetivação do rápido andamento dos feitos.

fonte: Repositório IDP

Gabarito D

=> a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

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