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Q2464406 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com as normas gerais da legislação tributária, dispostas no Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, marque a opção INCORRETA.
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Comentários à questão:

Análise do tema: A questão trata das normas gerais da legislação tributária segundo o Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, foco central do cargo de Fiscal de Rendas. O tema exige conhecimento sobre a majoração e redução de tributos e os instrumentos normativos usados.

Legislação aplicável:
O Código Tributário Nacional (CTN) prevê em seu art. 97, § 2º: “Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”
No mesmo sentido, o Código Tributário de Cardoso Moreira, art. 428, § 2º: “Não constitui majoração de tributo a atualização monetária de sua base de cálculo.

Explicação do tema central:
A majoração de tributo só pode decorrer de lei. Contudo, a simples atualização monetária (reajuste pelo índice inflacionário oficial) da base de cálculo não é “majoração”, mas mero ajuste para manter o poder de compra/valor real do tributo.

Exemplo prático:
Se uma taxa anual era R$100, e passou para R$110 apenas por causa do índice de inflação definido em decreto, não houve majoração de tributo, apenas atualização. Se o valor mudasse por lei, aí sim seria majoração.

Justificativa da alternativa correta (C):
Afirmar que “constitui majoração de tributo a atualização monetária de sua base de cálculo” é incorreto (gabarito). Conforme CTN e a legislação municipal, atualização monetária não é majoração de tributo, não exigindo, portanto, lei específica para sua aplicação.

Análise das demais alternativas:

A) Certa. Portarias podem ser normas complementares, conforme previstos pela legislação tributária.

B) Certa. Só por meio de lei pode-se criar ou majorar tributos (princípio da legalidade tributária).

D) Certa. Redução de tributo também só pode ser feita por lei.

Pegadinhas e dicas:
A pegadinha da questão está na confusão entre “atualizar monetariamente” (que é permitido por ato infralegal) e “majorar tributo” (que exige lei). Sempre distinga esses conceitos ao interpretar provas.
Jurisprudência: O TRF3 já afirmou em AI 0021364-47.2016.4.03.0000 que atualização monetária não é majoração de tributo.

Conclusão: Foque sempre na leitura cuidadosa das normas e na atenção às expressões usadas nas alternativas. Assim, evita-se cair em pegadinhas comuns de concursos.

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