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Q2464352 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, quem é o Sujeito ativo da obrigação tributária, titular da competência para exigir o seu cumprimento?
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Tema central: A questão aborda quem é o sujeito ativo da obrigação tributária no âmbito do Município de Cardoso Moreira/RJ, ou seja, quem tem legitimidade para exigir o pagamento do tributo.

Base Legal:
Código Tributário Nacional (CTN), art. 119: “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.”
No caso do município, tal competência pertence à Fazenda Pública Municipal.

Explicação:
O Município de Cardoso Moreira, representado por sua Fazenda Pública, é quem efetivamente possui o poder/dever de exigir tributos instituídos em seu território (ex: ISS, IPTU, ITBI). Este entendimento é apoiado pela doutrina de Roque Antonio Carrazza, que afirma: “No Brasil, só as pessoas políticas a possuem [competência de criar e exigir tributos].”

Exemplo prático:
Imagine que um contribuinte descumpra o pagamento do IPTU em Cardoso Moreira. Cabe à Fazenda Pública Municipal iniciar a cobrança administrativa ou judicial do tributo devido.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) Fazenda Pública de Cardoso Moreira está correta pois ela representa o ente municipal titular da competência tributária, autorizado por lei a exigir o pagamento do tributo do contribuinte.

Análise das alternativas incorretas:
B) Câmara Municipal de Cardoso Moreira: A Câmara é órgão legislativo, responsável por criar leis, não por exigir pagamento de tributos.
C) Empresa Pública do Tesouro Municipal: Não existe tal entidade com competência tributária. Empresas públicas não são sujeitos ativos da obrigação tributária.
D) ITMC – Instituto do Tesouro Municipal: Não corresponde a sujeito ativo tributário; normalmente institutos são órgãos sem competência para cobrar tributos.

Pegadinha:
O enunciado pode confundir ao mencionar nomes que soam oficiais mas não representam de fato a entidade com competência tributária. Atente sempre para a literalidade da lei e para o conceito de sujeito ativo.

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