Com fulcro no Código Tributário Municipal do Município de C...

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Q2464402 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Com fulcro no Código Tributário Municipal do Município de Cardoso Moreira/RJ, qual é o indexador utilizado “como base de cálculo para fatos geradores dos tributos, taxas e contribuições previstos nesse código, bem como multas aplicadas a título de sanção”? 
Alternativas

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Comentário da questão – Código Tributário Municipal de Cardoso Moreira/RJ

Interpretação e Tema Jurídico:

A questão explora qual indexador oficial é adotado como base de cálculo para a atualização de tributos, taxas, contribuições e multas no Município de Cardoso Moreira/RJ. Este é um tema típico de provas para o cargo de Fiscal de Rendas, essencial para garantir a atualização monetária dos valores lançados pelo Fisco Municipal.

Base Legal:

A legislação aplicável é o Código Tributário Municipal, que institui a Unidade Fiscal do Município de Cardoso Moreira como indexador. Veja o exemplo de redação comum:

"Para efeito de atualização dos valores tributários, utiliza-se a Unidade Fiscal do Município de Cardoso Moreira."

Exemplo Prático:

Suponha que, em 2022, uma taxa de alvará tenha sido lançada no valor de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Se a UFM for atualizada anualmente, o valor em reais do tributo lançado também variará conforme o índice estabelecido.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta é a letra A – Unidade Fiscal do Município de Cardoso Moreira. Trata-se do mecanismo previsto em lei municipal para atualização monetária dos créditos tributários, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes e à Fazenda Municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e C) Obrigação do Tesouro Nacional (OTN): Já foram utilizados como indexadores em períodos passados da economia nacional, mas não são aplicáveis atualmente em legislação municipal. Carecem de respaldo legal no âmbito local.

D) Real Brasileiro (BRL – R$): O real é a moeda corrente, mas não configura indexador de correção ou atualização monetária para tributos municipais. O Código define, especificamente, o uso de unidade fiscal própria.

Dicas e Estratégias:

Fique atento a pegadinhas: a menção a antigos indexadores federais ou à moeda corrente pode confundir candidatos menos atentos ao detalhamento da legislação municipal.

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