Considerando a Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira...

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Q2464414 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Considerando a Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ sobre o tema “Tributos”, marque a opção CORRETA:
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Comentário da questão:

Tema central: A questão aborda tributos municipais, disciplinando principalmente isenção, anistia, moratória e remissão de créditos previstos na Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira, fundamentando-se em princípios constitucionais e normas gerais do Direito Tributário.

Legislação aplicável: São especialmente relevantes:

• Constituição Federal, Art. 150, §6º: Subsídios, isenções, remissão, anistia e outras desonerações fiscais só podem ser concedidas por lei específica.

• Código Tributário Nacional (CTN), Art. 138: Anistia, moratória ou isenção não constituem direito adquirido e podem ser revogadas se o beneficiário não se enquadrar nas condições legais.

• Jurisprudência do STF (RE 566.622): Reforça a precariedade das isenções e anistias fiscais.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte recebe isonomia de IPTU porque teria feito determinada construção de interesse social. Se é constatado que a construção nunca ocorreu, a isenção pode ser revogada, e o crédito devido poderá ser cobrado.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa CCorreta, porque expressa a regra geral: isenção, anistia ou moratória não gera direito adquirido e pode ser revogada se comprovada a ausência dos requisitos. Está perfeitamente alinhada ao CTN e à jurisprudência do STF.

Análise das incorretas:

A) Incorreta, pois a remissão não está restrita à notória pobreza; pode ocorrer em outros casos previstos em lei (ex.: calamidade, pequenas importâncias).

B) Incorreta, pois a remissão também não se limita à calamidade pública, podendo abranger outras situações legais.

D) Incorreta — Não existe necessidade de autorização judicial ou do Tribunal de Contas para concessão de isenção/anistia; basta lei específica aprovada pelo Legislativo Municipal.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que limitam ou dificultam indevidamente a concessão de benefícios fiscais, exigindo requisitos não previstos na legislação vigente.

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em “Curso de Direito Tributário”, destaca que a concessão desses benefícios é, via de regra, precária, podendo ser revista.

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