O Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ norm...
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Comentário do Gabarito – Taxa x Preço Público (Coleta de Lixo Extraordinária)
1. Interpretação do Tema
A questão aborda tributos municipais, especificamente a distinção entre taxas e preços públicos, à luz do que determina o Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ.
2. Legislação Aplicável
O tema é disciplinado pelos artigos 77, 78 e 79 do Código Tributário Nacional (CTN) e pelo que dispõe a legislação local de Cardoso Moreira. Destaco:
“CTN, Art. 77 – As taxas [...] têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Já a cobrança sobre remoções especiais excedentes não se enquadra em taxa, pois trata-se de prestação de serviço facultativo, específico, e por iniciativa do contribuinte.
3. Explicação do Tema Central
O conhecimento exigido envolve saber diferenciar taxa de preço público:
- Taxa: tributo obrigatório, vinculado a serviço público.
- Preço público: remuneração por serviço facultativo, prestado sob regime de direito privado.
4. Exemplo Prático
Imagine um condomínio que, semanalmente, gera volume de lixo acima do máximo coletado pela prefeitura para imóveis residenciais. Se quiser que a prefeitura recolha o excesso, pagará preço público, pois é um serviço extra e optativo.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B) Preço Público é correta. Conforme fixado pelo STF (Súmula 545) e doutrina de Aliomar Baleeiro e Sacha Calmon, a cobrança por serviços facultativos ou de volume excedente configura preço público.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Taxa de Limpeza Pública: Já cobre o serviço ordinário e obrigatório. Não se aplica a excedentes.
C) Taxa de Expediente: Relaciona-se a atos administrativos, não à coleta de lixo.
D) Multa: É punição por infração, não cobrança por serviço solicitado.
Pegadinha: O candidato pode confundir taxa com preço público por se tratar do mesmo serviço de limpeza, mas é o excesso — serviço adicional e voluntário — que muda a natureza da cobrança.
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