O Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ traz...
Gabarito comentado
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Análise do Enunciado e Tema Central
A questão exige do candidato o domínio sobre fiscalização tributária municipal, focando nos deveres de conservação de documentos, sigilo fiscal e colaboração de terceiros, conforme disposto no Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ e em consonância com o art. 195 do CTN:
“Para os efeitos da legislação tributária, os sujeitos passivos deverão manter em boa ordem e guarda, pelo prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador dos respectivos tributos, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal...”
Comentário Alternativa a Alternativa
A) INCORRETA – Exige a manutenção de livros e comprovantes de lançamentos mesmo após a prescrição dos créditos tributários. Esse conteúdo contraria expressamente o CTN (art. 195), que limita a obrigação ao prazo de cinco anos. Como assevera Hugo de Brito Machado, não há exigência legal de conservação além desse prazo. Assim, a alternativa viola o princípio da legalidade e limitações temporais de obrigações acessórias.
Exemplo: Uma empresa deve guardar seus livros de 2018 até 2023. Após esse prazo, não há mais obrigação legal para manter tais registros.
B) CORRETA – A possibilidade de a autoridade instituir sistema especial de fiscalização em caso de dúvida quanto à autenticidade de documentos está respaldada na legislação municipal e no art. 194, §2º do CTN.
C) CORRETA – O sigilo fiscal é regra, com exceções expressamente previstas em lei. O enunciado respeita o princípio do sigilo, conforme art. 198 do CTN.
D) CORRETA – Reflete a colaboração obrigatória de terceiros, ressalvando segredo legal, conforme art. 198, §1º do CTN.
Pegadinhas e Estratégias
Observe termos como “mesmo após a prescrição”, que extrapolam o texto legal. Muitos candidatos podem marcar como correta apenas por soar protetivo ao Fisco, mas deve-se sempre confrontar com o texto literal da lei.
Jurisprudência pertinente: A Súmula Vinculante 8 do STF reafirma a impossibilidade de ampliação do prazo de guarda dos documentos além do legalmente previsto.
Conclusão: A alternativa A está incorreta pois exige guarda além do permitido em lei. O conhecimento da literalidade do CTN é fundamental para não cair em pegadinhas desse tipo!
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