Considerando as disposições do Código Tributário do Municíp...
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Comentário de gabarito – Código Tributário de Cardoso Moreira/RJ – Auto de Infração
Tema jurídico: O foco da questão está nos procedimentos relativos ao Auto de Infração no âmbito do Código Tributário Municipal de Cardoso Moreira/RJ, figura central para o exercício fiscalizatório do cargo de Fiscal de Tributos.
Fundamentação normativa: A resposta exige conhecimento dos Artigos 14, 15 e 16 do Código Tributário do Município de Cardoso Moreira. Embora a alternativa D traga procedimento detalhado, esse rigor no arquivamento ou cancelamento de auto de infração encontra respaldo no princípio da legalidade e do devido processo administrativo (Lei n° 9.784/99, aplicada subsidiariamente), bem como na doutrina do controle dos atos administrativos tributários.
Tema central: O Auto de Infração é o principal instrumento formal de documentar e punir infrações tributárias, devendo sua lavratura, procedimento, e possibilidades de revisão ou cancelamento seguir estritamente as normas legais para garantir segurança jurídica e evitar arbitrariedades.
Exemplo prático: Imagine uma empresa autuada por suposta omissão de receita. O Fiscal lavra o auto de infração. Caso se verifique erro ou irregularidade na autuação, o arquivamento ou cancelamento precisa de justificativa formal, parecer jurídico e autoridade competente, conforme previsto na alternativa correta.
Justificativa da alternativa D (correta): Respeita o procedimento administrativo devido, garantindo o controle e a legalidade no cancelamento de multas ou arquivamento de autos de infração. Evita que decisões discricionárias prejudiquem a Fazenda Municipal, exigindo ato fundamentado, parecer jurídico e autorização superior.
Análise das erradas:
A) Incorreta. Multas podem ter redução em hipóteses legais, como pagamento à vista ou adesão a parcelamento. A regra do “nunca reduzir” não tem respaldo legal.
B) Incorreta. O auto de infração deve ser lavrado para qualquer violação ao Código, independentemente se há evasão fiscal ou não (Art. 15).
C) Incorreta. A assinatura não implica confissão e a recusa não agrava a infração, sendo exigência apenas de ciência ao autuado (devido processo legal).
Pegadinha: Cuidado! Muitas bancas colocam regras absolutas (como em "A"), ou confundem procedimentos de ciência com confissão (como em "C"). Leia sempre com atenção às palavras “sempre”, “nunca”, “agrava”, pois raramente são absolutas em Direito Tributário.
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