Conforme se depreende das normas do Código Tributário do Mu...

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Q2464404 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme se depreende das normas do Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços do Anexo I do supramencionado Código Tributário, no território do Município de Cardoso Moreira, por pessoa física ou jurídica, domiciliada ou não no Município. Neste sentido, marque a opção INCORRETA sobre esse imposto, nos termos do referido Código.
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Comentário da Questão – Legislação Tributária Municipal (ISS/ISSQN)

Interpretação do Enunciado e Tema
A questão avalia o entendimento sobre o fato gerador, sujeitos e hipóteses de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme o Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, alinhado à Lei Complementar nº 116/2003. O conhecimento da lista de serviços, sujeito passivo e abrangência territorial é fundamental para acertar itens desse gênero em concursos para Fiscal de Rendas.

Legislação Aplicável
Destacam-se:
LC nº 116/2003, art. 1º, caput: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
• Art. 1º, § 1º: Incide sobre serviço proveniente do exterior.
• Art. 1º, § 4º: Indeferente a denominação do serviço.
• Art. 3º: Via de regra, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, ainda que não haja estabelecimento fixo.

Exemplo Prático
Uma empresa de SP presta serviço de consultoria para empresa sediada em Cardoso Moreira. Ainda que o estabelecimento do prestador não esteja no município, havendo previsão legal, incide o ISS devido ao município, mesmo para serviço iniciado no exterior.

Justificativa da Alternativa Correta (D – INCORRETA):
A alternativa D está ERRADA pois condiciona indevidamente a incidência do ISS à existência de estabelecimento fixo. Segundo a LC 116 e a doutrina (Luciano Amaro), não há necessidade de unidade econômica ou profissional com estabelecimento fixo para a incidência do imposto. Prestadores eventuais ou sem instalação fixa também podem gerar obrigação tributária.

Análise das Alternativas Incorretas (na questão, corretas):
A) Correta, pois reflete o art. 1º, caput, da LC 116/2003.
B) Correta, conforme art. 1º, § 4º, LC 116/2003.
C) Correta, de acordo com o art. 1º, § 1º, LC 116/2003.
D) Incorreta, como já explicado.

Pegadinhas
Fique atento a expressões como “desde que comprovada existência de estabelecimento fixo”, pois a norma não exige isso. Busque sempre identificar definições restritivas não previstas em lei.

Jurisprudência
O STF (RE 116.121) confirma que o ISS incide sobre serviço, independentemente da infraestrutura do prestador.

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