Considerando a disciplina dos “Orçamentos”, conforme dispos...

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Q2464399 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Considerando a disciplina dos “Orçamentos”, conforme disposição da Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ, marque a opção CORRETA referente à espécie competente para tratar e compreender em suas disposições as alterações na legislação tributária municipal: 
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Orçamento Municipal e Alterações na Legislação Tributária

Interpretação do Tema: O foco da questão recai sobre a competência normativa para tratar de alterações na legislação tributária municipal dentro do sistema orçamentário previsto pela Lei Orgânica de Cardoso Moreira/RJ. Trata-se de um item de alta recorrência em provas para Fiscal de Rendas, pois envolve o domínio das funções típicas de cada instrumento orçamentário no município.

Legislação Aplicável: Constituição Federal, art. 165, § 2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal [...] disporá sobre as alterações na legislação tributária [...]”.
Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 4º: também reforça esse comando.

Explicação do Tema Central: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento anual que, dentre outras funções, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e deve obrigatoriamente dispor sobre alterações na legislação tributária. Conhecer essa função é crucial para o Fiscal de Rendas, pois ela baliza o planejamento de receitas e despesas municipais.

Exemplo Prático: Suponha que o município pretenda alterar a alíquota do IPTU para o próximo exercício. Tal discussão deve constar na LDO anterior, antecipando o impacto da medida na arrecadação e permitindo adequada avaliação orçamentária.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D) Diretrizes Orçamentárias é a correta por estar expressamente prevista na Constituição como o instrumento próprio para tratar das alterações na legislação tributária no âmbito orçamentário municipal.

Análise Crítica das Incorretas:

A) Orçamentos Anuais: limita-se à estimativa da receita e fixação da despesa. Não trata de diretrizes para modificação da legislação tributária.

B) Plano Plurianual: fixa programas e metas de médio prazo (quatro anos), sem competência para tratar de alterações na legislação tributária.

C) Lei de Responsabilidade Fiscal: disciplina regras para gestão fiscal responsável, mas não é o instrumento para tratar diretamente de alterações na legislação tributária.

Pegadinha Comum: Confundir a função da LDO com LOA ou PPA, o que pode induzir o candidato ao erro. Atenção ao comando “alterações na legislação tributária”! Só compete à LDO.

Jurisprudência STF: “A LDO deve conter disposições sobre alterações na legislação tributária” (ADI 2.238).

Doutrina: José Afonso da Silva reafirma que só a LDO “é o instrumento adequado para tratar de alterações na legislação tributária”.

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