Acerca do Sistema Tributário do Município de Cardoso Moreir...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata da composição do Sistema Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ segundo o Código Tributário Municipal e a legislação nacional.
Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN):
“A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”
Jurisprudência relevante:
O STF (RE 140.669) entende que a legislação tributária engloba leis em sentido amplo, bem como decretos e normas complementares.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre ressaltam que o conceito jurídico de legislação tributária é abrangente e inclui os decretos e normas complementares, refletindo o art. 96 do CTN.
Exemplo prático:
Imagine um decreto municipal regulamentando o lançamento do IPTU de Cardoso Moreira, detalhando aspectos operacionais da cobrança. Esse decreto é uma norma complementar à lei que instituiu o tributo e integra o Sistema Tributário Municipal.
Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D está correta ao definir que o Sistema Tributário de Cardoso Moreira inclui as leis, decretos e normas complementares que versem no todo ou em parte sobre os tributos municipais e as respectivas relações jurídicas, exatamente como determina o art. 96 do CTN. O termo “no todo ou em parte” é essencial, pois mesmo normas que tratem parcialmente de tributos integram o sistema.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Limita-se apenas às “Leis”, excluindo decretos e normas complementares, em desacordo com o art. 96 do CTN.
B) Incorreta. Alega inconstitucionalidade dos decretos e resoluções, o que não encontra fundamento legal ou jurisprudencial. Decretos e normas complementares são sim fontes do direito tributário municipal.
C) Incorreta. Erra ao exigir que a norma trate integralmente de tributos, quando a lei fala “no todo ou em parte”.
Estrategicamente: Fique atento a pegadinhas que restringem o conceito de legislação tributária apenas à “lei”, ignorando decretos e normas complementares. O termo “no todo ou em parte” é fundamental!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo