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Q2464403 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Considerando especificamente as disposições do Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ referente ao imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITBI, e tendo em vista que esse imposto tem como fato gerador a realização por ato intervivos, a título oneroso, de qualquer dos negócios jurídicos de transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil; transmissão de direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia; cessão de direitos relativos às transmissões referidas nas duas hipóteses anteriores, marque a opção que NÃO se compreende na definição do fato gerador desse imposto: 
Alternativas

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Para compreender esta questão, devemos nos concentrar nas disposições legais do Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto incide sobre a transmissão intervivos a título oneroso de bens imóveis e direitos reais, exceto aqueles de garantia.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 156, inciso II, estabelece as diretrizes gerais sobre o ITBI, que são complementadas pela legislação municipal.

Tema Central: A questão explora o conceito de fato gerador do ITBI, ou seja, as situações que efetivamente ensejam a cobrança desse imposto. O foco está em identificar qual alternativa não configura fato gerador do imposto.

Alternativa Correta (A): Mutações patrimoniais decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica não configuram fato gerador do ITBI. A legislação tributária isenta essas operações de ITBI, visto que não há transferência de propriedade entre pessoas diferentes, mas sim uma reorganização interna da pessoa jurídica.

Exemplo Prático: Quando duas empresas decidem se fundir, os bens imóveis passam a integrar o patrimônio da nova entidade jurídica formada, mas não há transferência de propriedade de imóveis entre partes distintas, o que justificaria a ausência de fato gerador do ITBI.

Alternativas Incorretas:

B: As operações de compra e venda, promessa de compra e venda, e outras citadas são, de fato, eventos transferidores de propriedade e, assim, são fatos geradores do ITBI.

C: A dação em pagamento, ao transferir a propriedade de um bem imóvel para quitar uma dívida, caracteriza um fato gerador do ITBI.

D: A permuta de imóveis também implica transferência de propriedade entre partes, configurando fato gerador do ITBI.

Pegadinhas: A questão pode confundir ao listar eventos comuns em reorganizações societárias que, à primeira vista, poderiam parecer fatos geradores de ITBI. É crucial lembrar que não há alteração de titularidade entre partes externas à entidade jurídica.

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