Considerando especificamente as disposições do Código Tribu...
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Para compreender esta questão, devemos nos concentrar nas disposições legais do Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto incide sobre a transmissão intervivos a título oneroso de bens imóveis e direitos reais, exceto aqueles de garantia.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 156, inciso II, estabelece as diretrizes gerais sobre o ITBI, que são complementadas pela legislação municipal.
Tema Central: A questão explora o conceito de fato gerador do ITBI, ou seja, as situações que efetivamente ensejam a cobrança desse imposto. O foco está em identificar qual alternativa não configura fato gerador do imposto.
Alternativa Correta (A): Mutações patrimoniais decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica não configuram fato gerador do ITBI. A legislação tributária isenta essas operações de ITBI, visto que não há transferência de propriedade entre pessoas diferentes, mas sim uma reorganização interna da pessoa jurídica.
Exemplo Prático: Quando duas empresas decidem se fundir, os bens imóveis passam a integrar o patrimônio da nova entidade jurídica formada, mas não há transferência de propriedade de imóveis entre partes distintas, o que justificaria a ausência de fato gerador do ITBI.
Alternativas Incorretas:
B: As operações de compra e venda, promessa de compra e venda, e outras citadas são, de fato, eventos transferidores de propriedade e, assim, são fatos geradores do ITBI.
C: A dação em pagamento, ao transferir a propriedade de um bem imóvel para quitar uma dívida, caracteriza um fato gerador do ITBI.
D: A permuta de imóveis também implica transferência de propriedade entre partes, configurando fato gerador do ITBI.
Pegadinhas: A questão pode confundir ao listar eventos comuns em reorganizações societárias que, à primeira vista, poderiam parecer fatos geradores de ITBI. É crucial lembrar que não há alteração de titularidade entre partes externas à entidade jurídica.
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