Nos termos do Código Tributário do Município de Cardoso Mor...
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Tema central: A questão aborda taxas municipais previstas no Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ, explorando o conhecimento sobre competências tributárias municipais e sobre quais são, ou não, taxas típicas institíveis pelos municípios.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o art. 77, estabelece que as taxas podem ser cobradas por União, Estados, Distrito Federal ou Municípios em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível.
CTN, Art. 77: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.”
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 134.509, consolidou que a taxa patrimonial de foro e ocupação é de competência exclusiva da União. Hugo de Brito Machado reforça na doutrina que tais custos referem-se a terrenos de marinha (CF/88, art. 20, VII; Decreto-Lei 9.760/46, art. 2º), não sendo de competência municipal.
Exemplo prático: Imagine um imóvel em Cardoso Moreira/RJ situado em área urbana comum — o município pode cobrar taxa de coleta de lixo, de licença de localização, de obras etc. Já se o imóvel está em terreno de marinha, a cobrança de taxa de foro ou ocupação cabe à União, e não ao município.
Justificativa da alternativa correta ("C"): Taxa patrimonial de foro e ocupação de imóvel é tributo federal, jamais municipal. O município não pode instituir tal taxa, pois a competência é da União (art. 20, VII, CF/88; RE 134.509 do STF).
Análise das alternativas incorretas:
A) Taxa de licença para localização e funcionamento: tributo municipal clássico vinculado ao poder de polícia, perfeitamente válido.
B) Taxa de licença para execução de obras: também cabível ao município, referente à fiscalização e controle de obras.
D) Taxa de coleta de lixo: típica taxa de serviço específico e divisível, prevista em legislação municipal.
Estratégias e pegadinhas: Atenção à palavra “EXCETO” — ela inverte o foco da resposta, exigindo análise do que não é municipal. Questões sobre competência tributária são recorrentes e pegam pela confusão entre União e Município.
Resumo: Marque a alternativa “C” pois taxas de foro/ocupação não pertencem à esfera municipal, sendo de competência da União.
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