Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito de preços públicos segundo a Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ, exigindo do candidato a identificação da previsão legal e compreensão sobre sua natureza e aplicação.
Fundamentação legal:
Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira, Art. 150:
“Para obter o ressarcimento da prestação de serviços de natureza comercial ou industrial ou de sua atuação e organização de exploração de atividades econômicas, o Município poderá cobrar preços públicos.”
Jurisprudência: O STF, no RE 576189, reforça que a cobrança de preços públicos por serviços de natureza comercial ou industrial é constitucional, desde que não assuma caráter tributário (taxa disfarçada).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello diferencia preço público e taxa, destacando que preços públicos incidem por serviços de natureza comercial ou industrial e não têm natureza de tributo.
Exemplo prático: Imagine o Município cobrando pelo uso de uma área em mercado municipal ou por serviços de estacionamento público. Se a cobrança corresponde ao ressarcimento do serviço comercial, trata-se de preço público, não de taxa.
Justificativa da alternativa correta (B): Está literal e integralmente de acordo com o Art. 150 da Lei Orgânica, reproduzindo o texto legal. É a única opção que delimita corretamente o tipo de serviço (natureza comercial/industrial ou exploração econômica) e o caráter não obrigatório do preço público.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erra ao vedar o reajuste, restringindo indevidamente a gestão do serviço. Praticamente impede o equilíbrio fiscal, contrariando princípios básicos da Administração Pública.
- C) Generaliza ao mencionar serviços públicos em geral; contudo, nem todo serviço público permite a cobrança de preço público, restringindo-se a situações de atividade comercial, industrial ou econômica.
- D) Não há previsão legal permitindo ao Município criar, por decreto, novos critérios para fixação dos preços públicos. Qualquer mudança exige base legal e respeito ao princípio da legalidade.
Pegadinhas: Atenção ao termo “serviços públicos” – nem todo serviço público admite cobrança via preço público. Também cuidado com a vedação de reajuste, que fere a própria lógica de atualização dos valores cobrados.
Resumo estratégico: Ao encontrar “preço público”, busque pelo contexto de atividade comercial/industrial (não serviço público essencial) e confira sempre o respaldo na Lei Orgânica Municipal.
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