Sobre as Disposições Gerais da Organização Municipal, conti...
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Comentário da questão – Limite de gastos com pessoal no Município de Cardoso Moreira/RJ
1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre o limite legal de despesas com pessoal na administração municipal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplicável ao Município de Cardoso Moreira/RJ por força constitucional.
2. Legislação aplicável: O tema é regulado pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), especialmente:
“Art. 19. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (...). III - na esfera municipal: 60% (sessenta por cento)."
3. Explicação do conteúdo central: O Município não pode comprometer mais de 60% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal. O conhecimento desse teto é indispensável para evitar sanções e garantir a responsabilidade na gestão fiscal, tema recorrente em provas para Fiscal de Rendas.
4. Exemplo prático: Se o município arrecadou R$ 10 milhões em receita corrente líquida, o máximo autorizado para gastos com pessoal será de R$ 6 milhões. Qualquer valor acima viola a LRF.
5. Justificativa da alternativa correta (A): Alternativa A está correta pois apresenta o limite de 60%, em fiel conformidade com o art. 19, III, da LRF. Isso garante a saúde financeira do ente e o cumprimento dos princípios do direito financeiro.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B: 65% → Superior ao legal (erro frequente em provas, serve de pegadinha – atenção ao número exato: 60%).
- C: 50% → Inferior ao exigido. O município perderia margem para contratação, prejudicando o serviço público.
- D: 55% → Também abaixo do previsto e incorreto de acordo com a LRF.
7. Estratégia: Atenção a números próximos (ex.: 55%, 60%, 65%), usados para confundir o candidato. Confira SEMPRE o artigo de lei e memorize o percentual correto.
8. Jurisprudência e doutrina: O STF reafirmou a constitucionalidade dos limites da LRF (ADI 2238). Marcus Abraham e Kiyoshi Harada destacam a importância dos limites para garantir o equilíbrio fiscal dos municípios.
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