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Q2464395 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cardoso Moreira/RJ, quem exercerá a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades de administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas? 
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1. Interpretação e legislação aplicável

A questão trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Município de Cardoso Moreira/RJ. O tema tem respaldo direto no art. 31 da Constituição Federal: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.”

2. Tema central e conhecimentos necessários

É fundamental compreender como ocorre o sistema de controle da administração pública, distinguindo o controle externo (realizado pela Câmara Municipal, com apoio dos Tribunais de Contas) e o controle interno (realizado por órgãos do próprio Executivo).

3. Exemplo prático

Se a Prefeitura de Cardoso Moreira faz uma licitação, a Câmara Municipal pode revisar e questionar a legalidade do procedimento. Já o controle interno verifica previamente e acompanha os processos dentro do próprio Executivo, antes mesmo de chegar ao controle externo.

4. Justificativa da alternativa correta (C):

A resposta correta é a letra C: “Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Esta alternativa está rigorosamente em consonância com o art. 31 da Constituição Federal e a doutrina de Hely Lopes Meirelles, que ressalta a importância do controle externo pela Câmara.

O STF também confirma este entendimento (RE 848826): o papel da Câmara no controle da administração municipal é constitucionalmente assegurado.

5. Por que as demais estão erradas?

  • A: ERRADA: Não existe órgão colegiado composto por Fiscais de Rendas para essa finalidade constitucional. A fiscalização é institucional, não funcional.
  • B: ERRADA: O mesmo equívoco da A, apenas trocando o cargo.
  • D: ERRADA: A Controladoria Municipal exerce funções de controle interno, jamais o controle externo – atribuição exclusiva da Câmara.

6. Pegadinha importante: Muitas bancas tentam confundir cargos fiscalizadores com os órgãos de controle institucional, mas a resposta está sempre vinculada à Câmara Municipal e ao controle interno, conforme define a lei maior e a própria Lei Orgânica local.

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