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Q1395078 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 993/2006 – Código Tributário de Nova Alvorada.

Sobre o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Análise da Questão

O tema central aborda o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), conforme definido pelo Código Tributário de Nova Alvorada e pelo art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN). A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA sobre incidência e definição da zona urbana para fins de IPTU.

Gabarito: Alternativa C

Justificativa Detalhada da Alternativa C (INCORRETA):
A alternativa afirma que o IPTU abrange imóvel na zona rural, utilizado como sítio de recreio, independentemente de melhorias urbanas. Esse é o erro!
Conforme o CTN (art. 32), o IPTU só incide sobre imóvel localizado na zona urbana, jamais na zona rural. Mesmo que um sítio rural seja usado para lazer (sítio de recreio) e tenha melhorias, ele NÃO é tributado pelo IPTU, mas sim pelo ITR (Imposto Territorial Rural).

Decisões recentes do STJ (REsp 1.112.646/SP) confirmam que o local e a destinação do imóvel são determinantes. Se está fora da zona urbana, não cabe IPTU.

Exemplo prático: Um sítio que fica a 15 km do perímetro urbano, pertinho de um rio, mesmo com piscina e casa de lazer, NÃO paga IPTU, apenas ITR.


Por que as demais alternativas estão corretas?

A) Correta. Repete fielmente o CTN, que prevê o fato gerador do IPTU sobre domínio, posse ou propriedade de imóvel urbano.

B) Correta. Aplica o art. 32, §1º, do CTN: exige pelo menos dois melhoramentos para ser considerada zona urbana (o exemplo citado está correto).

D) Correta. Também traz dois dos requisitos definidos no CTN: esgoto sanitário e iluminação pública, critérios válidos para se considerar zona urbana.

E) Correta. Isoladamente, escola primária ou posto de saúde a no máximo 3 km NÃO são suficientes para caracterizar zona urbana (é preciso pelo menos dois melhoramentos).


Atenção à pegadinha! Sempre observe se o imóvel está na zona urbana e se possui os requisitos legais. Termos como "zona rural" ou "independente de melhoramentos" costumam ser indícios de erro na alternativa.

Doutrina de Kiyoshi Harada e José Benedito Miranda reforçam a necessidade dos critérios da lei para caracterização da zona urbana e da competência municipal.

Lembre-se: analise os elementos do enunciado com atenção e compare com a lei!
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