Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 723/2...
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 723/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Nova Alvorada.
Sobre a função de confiança,
assinale a alternativa INCORRETA.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito — Função de Confiança (Lei 723/2001 de Nova Alvorada):
Tema central: A questão aborda funções de confiança no regime jurídico dos servidores públicos municipais, conforme a Lei Municipal nº 723/2001 e princípios constitucionais (CF/88, art. 37, V).
Legislação aplicada: A lei determina que as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos e se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento (Lei 723/2001, art. 9º). A CF/88 acrescenta que funções de confiança não se cumulam com cargos em comissão e devem ser providas exclusivamente por servidores efetivos.
Análise da alternativa ‘D’ (INCORRETA – Gabarito):
A alternativa afirma que a “designação para o exercício da função gratificada pode ser cumulativa com o cargo em comissão”. Isso não está de acordo com a legislação: as funções de confiança são outorgadas apenas ao servidor efetivo, e não se acumulam com cargo em comissão, pois ambos se destinam a posições de confiança e direção, porém têm formas de provimento e requisitos distintos. Essa vedação visa evitar concentração indevida de funções e incompatibilidade de atribuições. Portanto, a cumulatividade referida é inconstitucional e ilegal.
Exemplo prático: Se um médico efetivo recebe função gratificada de chefia, não pode acumular também um cargo em comissão de diretor hospitalar.
Análise das outras alternativas:
A) Correta. Apenas servidores efetivos podem exercer função de confiança, inclusive sob forma de função gratificada.
B) Correta. A função de confiança é criada para atribuições de chefia que não justificam cargos em comissão.
C) Correta. O valor da função gratificada, criada paralelamente ao cargo em comissão em situações alternativas, não pode superar 50% do vencimento do cargo em comissão.
E) Correta. O valor da função gratificada soma-se ao vencimento do cargo efetivo, como forma de retribuição pelas responsabilidades adicionais.
Pegadinha: Atenção ao termo “cumulativa” na alternativa D. Em geral, questões sobre funções de confiança não permitem acumulação com cargos em comissão — leia com atenção!
Jurisprudência relevante: O STF (RE 1.264.676) já decidiu pela inconstitucionalidade da designação de função de confiança para quem não seja efetivo.
Conclusão: Chave para acertar a questão: saber que não há cumulatividade entre função gratificada e cargo em comissão para evitar sobreposições ilícitas de funções.
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