Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 723/...
Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais:
I. Gratificação natalina. II. Ajuda de custo. III. Adicional pelo exercício de atividades em condições penosas, insalubres ou perigosas. IV. Prêmio por assiduidade.
Quais estão corretas?
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Interpretação e Fundamentação Legal:
A questão trata das gratificações e adicionais dos servidores públicos conforme a Lei Municipal nº 723/2001 de Nova Alvorada. É essencial identificar, pelo texto legal, quais das opções correspondem a gratificações ou adicionais e não a outras espécies de vantagem.
Legislação aplicada:
- Art. 63 – Gratificação natalina: “A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”
- Art. 68 – Adicional por insalubridade/periculosidade: “Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres... fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.”
Explicação do Tema Central:
A Lei diferencia gratificações, adicionais e outras vantagens, como auxílio, ajuda de custo ou prêmios. Conhecer essa divisão é crucial para não confundir institutos e escolher a alternativa correta.
Exemplo Prático: Se um Técnico de Enfermagem trabalha em setor de isolamento com agentes biológicos, terá direito ao adicional previsto no art. 68. No fim do ano, todo servidor estável terá a gratificação natalina. Por outro lado, se for transferido de cidade, poderá receber ajuda de custo, mas esta não é gratificação, e sim verba para compensar despesas.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Correta): Apenas I e III. A gratificação natalina e o adicional de insalubridade/periculosidade são expressamente previstos como gratificação e adicional.
Alternativas Incorretas:
- Alternativas A e C: A ajuda de custo (II) não é classificada pela lei como gratificação ou adicional, mas como indenização para despesas eventuais.
- Alternativas D e E: O prêmio por assiduidade (IV) não está entre as gratificações/adicionais elencadas na legislação municipal.
Pegadinhas: Fique atento ao uso de termos como "prêmio" ou "ajuda", que podem levar ao erro. Nem toda verba tem natureza gratificatória ou adicional. Leitura atenta da lei evita confusão.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que benefícios como gratificação natalina e adicionais são direitos típicos do servidor e se distinguem das indenizações.
Jurisprudência: O STF já firmou que a gratificação natalina é direito do servidor (RE 650898).
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