Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 723/...
Sobre os vencimentos e vantagens pagos ao servidor, assinale a alternativa que apresenta um exemplo INCORRETO.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do Enunciado: A questão examina o entendimento do candidato sobre vencimentos, vantagens e indenizações dos servidores municipais de Nova Alvorada, conforme a Lei Municipal nº 723/2001.
Legislação Aplicável: O ponto crucial está no art. 85 da Lei Municipal nº 723/2001:
Art. 85 - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Tema Central: Deve-se diferenciar entre indenizações (natureza ressarcitória, sem incorporação ao vencimento) e gratificações/adicionais (de natureza remuneratória, que podem, em certos casos, incorporar-se ao vencimento).
Exemplo prático: Caso um médico receba ajuda de custo para deslocamento, esse valor é indenizatório – não irá compor a base de cálculo da aposentadoria.
Justificativa da Correta (C):
Afirmativa incorreta: C) Afirma que “indenizações incorporam-se ao vencimento para fins de aposentadoria”. Isto contraria expressamente o art. 85 da Lei Municipal nº 723/2001 e o entendimento do STF (RE 345.458-7/RGS): indenizações têm natureza transitória e não se incorporam aos vencimentos/proventos, nem para aposentadoria.
Análise das Incorretas:
A) Correta. Gratificações e adicionais realmente podem ser percebidos além do vencimento (Lei nº 723/2001, arts. 80-84).
B) Correta. O servidor pode receber indenizações (ex.: ajuda de custo), mas estas não se incorporam.
D) Correta. Prêmio por assiduidade pode existir, desde que previsto em lei.
E) Correta. Existem hipóteses legais em que gratificações/auxílios podem ser incorporados, conforme condições da lei local.
Estratégias de Prova: Palavras como “sempre”, “incorpora” e expressões que generalizam requerem muita atenção. Na alternativa C, repare que o erro está na generalização e na contrariedade ao texto legal.
Doutrina de apoio: Hely Lopes Meirelles leciona que “indenizações não repercutem nos benefícios do servidor” (Direito Administrativo Brasileiro).
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