A pessoa física que detiver informações em virtude de víncul...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240003 Legislação Federal
A pessoa física que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar as disposições da Lei nº 12.527/2011, NÃO estará sujeita, nos termos da referida lei, à sanção de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 32, caput e incisos I a V: "A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade." Como o enunciado pergunta a sanção a que essa pessoa NÃO estará sujeita, a suspensão dos direitos políticos não integra esse rol legal, razão pela qual o gabarito é a alternativa B.

Tema central: Sanções na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a rescisão do vínculo com o poder público é sanção expressamente prevista no art. 32, III, da Lei nº 12.527/2011.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a Lei nº 12.527/2011 traz rol expresso das sanções aplicáveis à pessoa física ou entidade privada que detenha informações em razão de vínculo com o poder público, e nesse rol não aparece suspensão dos direitos políticos.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente a sanção do art. 32, IV, da Lei nº 12.527/2011: suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde à sanção do art. 32, V, da Lei nº 12.527/2011, inclusive quanto ao efeito de reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
E
Errada
Está errada como resposta porque a multa está expressamente prevista no art. 32, II, da Lei nº 12.527/2011.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol sancionatório específico da LAI para particular ou entidade privada e sanções de outros regimes, especialmente a ideia indevida de que infração ligada à Administração Pública sempre pode gerar suspensão dos direitos políticos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar sanções de um diploma específico, confira se a lei traz rol expresso e resolva por confronto literal com as alternativas.
  • Na LAI, para pessoa física ou entidade privada vinculada ao poder público, o art. 32 lista as sanções; o que não estiver nesse rol não pode ser assinalado como previsto pela lei.
  • Não misture sanções da LAI com consequências de outros regimes jurídicos, como improbidade ou licitações, sem previsão expressa no dispositivo cobrado.

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Comentários

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GAB B

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - rescisão do vínculo com o poder público;

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

A suspensão dos direitos políticos é da Lei de Improbidade adm

GAB.B

Nossa amiga LAI não tira direitos politicos.

MULTA + RESCISÃO + LICITAÇÃO + INIDONEIDADE

otimos estudos!

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