A pessoa física que detiver informações em virtude de víncul...
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GAB B
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A suspensão dos direitos políticos é da Lei de Improbidade adm
GAB.B
Nossa amiga LAI não tira direitos politicos.
MULTA + RESCISÃO + LICITAÇÃO + INIDONEIDADE
otimos estudos!
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