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Q1826768 Direito Sanitário

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


Em situação emergencial e de calamidade pública, cabe aos estados e ao Distrito Federal assegurar ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema jurídico:

A questão trata da competência no aporte de recursos ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS) diante de situações emergenciais ou de calamidade pública, tema regido pela Lei nº 8.080/1990, especialmente os artigos 19-A, 19-B e 19-E.

Legislação aplicável:

Lei nº 8.080/1990, art. 19-B: "A União, por intermédio do órgão competente do Ministério da Saúde, é responsável pela coordenação nacional do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena."

Art. 19-E: "Os recursos financeiros destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena constarão do orçamento do Ministério da Saúde."

Comentário doutrinário e jurisprudencial:

Segundo Lenir Santos, a responsabilidade primária é da União, cabendo apenas colaboração aos Estados e Municípios. O STF também ratifica esta interpretação no RE 466.343.

Explicação do tema central:

No SUS, a saúde indígena possui proteção e financiamento federal. A União é responsável pelo aporte de recursos e pela gestão, inclusive em casos excepcionais como situações emergenciais ou de calamidade pública. Estados e o Distrito Federal podem ser parceiros, mas não protagonistas na destinação de recursos para o Subsistema.

Exemplo prático:

Em caso de emergência sanitária numa comunidade indígena, eventuais recursos extras destinados aos DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) devem partir da União/Ministério da Saúde, não dos Estados ou do DF.

Justificativa da alternativa "Errado":

A assertiva incorretamente atribui aos Estados e ao DF uma competência exclusiva da União, contrariando os dispositivos legais citados e a doutrina dominante.

Pegadinhas:

Fique atento ao uso de termos como "cabe aos Estados e ao DF" em contexto de saúde indígena, pois a legislação é clara: a responsabilidade financeira e administrativa pertence à União.

Conclusão:

O candidato que domina a distribuição de competências no SUS evita tais armadilhas. Mantenha atenção aos comandos legais, principalmente em temas de competência e financiamento.

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Comentários

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Lei 8080/90

Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.

§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.

Errada pois cabe União !!!

a UNIÃO deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de 

saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas 

União, e não Estados/DF

Abraços

Lei 8080/90

Art. 19-E. 

§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:

I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;

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