Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julg...
Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.
Em situação emergencial e de calamidade pública, cabe aos
estados e ao Distrito Federal assegurar ao Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena aporte adicional de recursos não
previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEIs).
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da competência no aporte de recursos ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI-SUS) diante de situações emergenciais ou de calamidade pública, tema regido pela Lei nº 8.080/1990, especialmente os artigos 19-A, 19-B e 19-E.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.080/1990, art. 19-B: "A União, por intermédio do órgão competente do Ministério da Saúde, é responsável pela coordenação nacional do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena."
Art. 19-E: "Os recursos financeiros destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena constarão do orçamento do Ministério da Saúde."
Comentário doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Lenir Santos, a responsabilidade primária é da União, cabendo apenas colaboração aos Estados e Municípios. O STF também ratifica esta interpretação no RE 466.343.
Explicação do tema central:
No SUS, a saúde indígena possui proteção e financiamento federal. A União é responsável pelo aporte de recursos e pela gestão, inclusive em casos excepcionais como situações emergenciais ou de calamidade pública. Estados e o Distrito Federal podem ser parceiros, mas não protagonistas na destinação de recursos para o Subsistema.
Exemplo prático:
Em caso de emergência sanitária numa comunidade indígena, eventuais recursos extras destinados aos DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) devem partir da União/Ministério da Saúde, não dos Estados ou do DF.
Justificativa da alternativa "Errado":
A assertiva incorretamente atribui aos Estados e ao DF uma competência exclusiva da União, contrariando os dispositivos legais citados e a doutrina dominante.
Pegadinhas:
Fique atento ao uso de termos como "cabe aos Estados e ao DF" em contexto de saúde indígena, pois a legislação é clara: a responsabilidade financeira e administrativa pertence à União.
Conclusão:
O candidato que domina a distribuição de competências no SUS evita tais armadilhas. Mantenha atenção aos comandos legais, principalmente em temas de competência e financiamento.
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Comentários
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Lei 8080/90
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas.
§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:
I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
II - deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos e as referências para o atendimento em tempo oportuno.
Errada pois cabe União !!!
a UNIÃO deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de
saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
União, e não Estados/DF
Abraços
Lei 8080/90
Art. 19-E.
§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública:
I - a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
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