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Q1826764 Legislação Federal

Julgue o item a seguir, a respeito dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas.


O visto para pesquisa tem caráter temporário e é necessário que o imigrante tenha vínculo empregatício com a instituição de pesquisa.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema Jurídico: O enunciado questiona se o visto para pesquisa, segundo a legislação migratória brasileira, tem caráter temporário e exige necessariamente vínculo empregatício do imigrante com a instituição de pesquisa.

Legislação Aplicável: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), Art. 14, § 1º: “O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível...”

Análise do Tema: O visto para pesquisa de fato é de natureza temporária, como prevê o artigo citado. Porém, não há exigência imprescindível de vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino — trata-se de faculdade, e não imposição legal. Assim, o erro do item está na afirmação de exigência de vínculo para concessão do visto.

Exemplo Prático: Imagine um cientista estrangeiro convidado por universidade brasileira para realizar pesquisas durante seis meses. Ele pode obter o visto temporário de pesquisa sem ser contratado como empregado da instituição, bastando o convite formal e o atendimento aos requisitos legais.

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta “E” está correta porque o item erra ao afirmar como condição obrigatória o que a lei trata como possibilidade facultativa. É possível a concessão do visto tanto para quem possui quanto para quem não possui vínculo empregatício, reforçando a flexibilidade e incentivo à colaboração internacional em ciência e educação.

Pegadinha identificada: Atenção à palavra “necessário”. Em concursos, termos como “sempre”, “necessário”, ou “apenas” costumam indicar restrições inexistentes ou exageradas – leia o texto legal com cuidado para identificar tais generalizações.

Doutrina: André de Carvalho Ramos destaca que a Lei de Migração “demonstra flexibilidade ao não exigir vínculo empregatício para o visto temporário de pesquisa, permitindo maior intercâmbio acadêmico.”

Conclusão: O item está errado pois impõe ilegalmente a obrigatoriedade de vínculo empregatício, contrariando o texto expresso da lei e a doutrina dominante.

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Lei 13.445/17

Art. 14. (...)

§1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

Art. 14 da Lei n. 13.445/2017

§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

__________________________________________________________

Importante, ainda, ter em mente os conceitos do art. 1º da referida Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Subseção IV

Do Visto Temporário

Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - O visto temporário tenha como finalidade:

a)   Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

(...)

§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

ERRADO

ART 14

§ 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico.

Não é necessário

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