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A educação escolar no estado de Santa Catarina orienta-se pelos princípios do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, da gestão democrática e do apreço à tolerância.
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Gabarito: C – Certo
Interpretação: Esta questão aborda a orientação da educação escolar no Estado de Santa Catarina à luz dos princípios constitucionais e legais estaduais.
Legislação Aplicável: A Constituição do Estado de Santa Catarina, no art. 162, prevê expressamente:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; VI - gestão democrática do ensino público, adotado o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei.”
Adicionalmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), em seu art. 3º, também dispõe que o ensino será ministrado com base nos princípios do pluralismo de ideias, gestão democrática e apreço à tolerância.
Explicação do Tema Central: O cerne da questão é identificar se os postulados do pluralismo, da gestão democrática e do respeito às diferenças orientam de fato a educação estadual – o que é correto, pois refletem princípios constitucionais voltados à formação cidadã e plural.
Exemplo Prático: Imagine uma escola pública catarinense que promove debates com diferentes correntes pedagógicas e conta com a participação de pais, professores e alunos na escolha de seu diretor, garantindo respeito à diversidade de ideias e ampla tolerância no ambiente escolar.
Justificativa da Correção: Todos os princípios citados no enunciado – pluralismo de ideias, gestão democrática e apreço à tolerância – são efetivamente fundamentos da educação pública em Santa Catarina, tanto na Constituição Estadual quanto na LDB. Dessa forma, a alternativa está CERTA.
Alerta de Pegadinha: Questões dessa natureza podem confundir o candidato com princípios similares ou ocultar a previsão literal na legislação. O segredo é lembrar que princípios básicos do ensino costumam vir expressos tanto na Constituição Federal quanto nas estaduais e na LDB; atente sempre à literalidade dos artigos principais quando se tratar de educação.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta em sua obra a importância desses princípios para viabilizar uma sociedade plural e democrática, assim como Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a participação da comunidade na gestão escolar como fator de efetivação de direitos fundamentais.
Conclusão: Os princípios destacados são inequivocamente aplicáveis à educação catarinense.
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Lei Complementar 170/98 de SC
Art. 3º A educação escolar, no Estado de Santa Catarina, obedece aos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
V - gratuidade do ensino público em instituições oficiais, ressalvado o disposto no art. 242 da Constituição Federal;
VI - gestão democrática do ensino, na forma desta Lei Complementar e da legislação específica;
VII - valorização dos profissionais da educação;
VIII - valorização da experiência extra-escolar;
IX - promoção da interação escola, comunidade e movimentos sociais;
X - promoção da justiça social, da igualdade e da solidariedade;
XI - respeito à liberdade, aos valores e capacidades individuais, apreço à tolerância, estímulo e propagação dos valores coletivos e comunitários e defesa do patrimônio público;
XII - valorização das culturas locais e regional catarinense;
XIII - vinculação da educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social, valorizado o ambiente sócio-econômico-cultural catarinense.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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