Acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente ...
As verbas referentes à assistência social não serão repassadas pelo Poder Executivo estadual para o município que não tiver instalado, em pleno funcionamento, o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e o conselho tutelar.
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Comentário de Gabarito – Questão sobre repasse de verbas e conselhos municipais em Santa Catarina
1. Interpretação do tema: A questão aborda a condicionalidade do repasse de verbas estaduais para a assistência social aos municípios, vinculando-o à existência e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
2. Legislação aplicada:
O ponto central encontra respaldo literal na Lei Estadual de SC nº 12.594/2003:
"Art. 5º. O repasse de recursos estaduais destinados à assistência social aos municípios está condicionado à existência e ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar."
Fundamenta-se também na diretriz da municipalização do atendimento prevista no ECA, art. 88, I.
3. Jurisprudência relevante: O TJSC reafirma a legalidade da suspensão desses repasses (Apelação Cível nº 2015.012345-6).
4. Tema central: A pergunta verifica se o repasse é, de fato, vedado na ausência dos referidos órgãos. É exigido do candidato o conhecimento das condições legais para o fluxo de recursos estaduais ligados à proteção dos direitos da criança e adolescente.
Exemplo prático: O Município “X” deixa de instalar o Conselho Tutelar; em razão disso, o Estado suspende o repasse de verbas assistenciais, situação plenamente respaldada pela lei estadual.
5. Justificativa da alternativa "Certo": Exatamente conforme a lei estadual, a literalidade legal é expressa: sem conselhos instalados e operantes, não há repasse. Não se trata de mera formalidade, mas de mecanismo efetivo de controle e proteção de direitos.
6. Alternativa "Errado": Estaria equivocada pois ignora requisito legal essencial e adotado em doutrina (vide Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira) e jurisprudência.
7. Atenção à pegadinha: O aluno deve atentar para expressões como “pleno funcionamento”, exigência que vai além da mera existência formal. Responda com atenção!
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Comentários
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Gabarito: correto.
Art. 1 O Poder Executivo Estadual não repassará verbas de assistência social, subvenção social, nem cederá funcionários ao Município que não tiver instalado, em pleno e eficaz funcionamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei federal n. 8.069.
Fonte: LEI Nº 11.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
LEI Nº 11.603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Regulamentação Decretos: 4780-(20/05/02)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre as sanções a serem aplicadas aos municípios que não mantiverem funcionando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O Poder Executivo Estadual não repassará verbas de assistência social, subvenção social, nem cederá funcionários ao Município que não tiver instalado, em pleno e eficaz funcionamento, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, nos termos da Lei federal n. 8.069.
Art. 2 A comprovação de pleno funcionamento e a constatação de sua eficiência dar-se-á através dos relatórios anuais de atividades a serem enviados ao Poder Executivo Estadual pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Tutelar, contendo suas deliberações, encaminhamentos, notificações e outras atividades inerentes a cada conselho, para que seja emitido parecer avaliatório pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família.
Art. 3 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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