O Presidente de um consórcio intermunicipal de saúde remove...
O Presidente de um consórcio intermunicipal de saúde removeu de ofício um servidor público ocupante de cargo efetivo de Enfermeiro para uma subsede distante, justificando o ato estritamente na “conveniência do serviço”. Contudo, restou comprovado por documentos internos que a remoção ocorreu unicamente porque o servidor havia testemunhado em um processo administrativo disciplinar contra um aliado político do Presidente. De acordo com a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo) e com a Constituição Federal, avalie as seguintes afirmações como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) O ato de remoção é inteiramente válido, uma vez que a remoção por interesse da administração possui natureza puramente discricionária, não se submetendo ao controle judicial de mérito quanto aos motivos apresentados.
( ) Houve vício relativo ao motivo e à finalidade do ato administrativo, configurando desvio de poder (ou desvio de finalidade), o que acarreta a nulidade insanável do ato de remoção.
( ) O consórcio público, com base no princípio da autotutela, tem o poder-dever de anular o ato ilegal, não gerando este ato direitos adquiridos para a administração ou para terceiros.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?