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Q907683 Legislação Federal

O Decreto nº 9.094/2017 dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No que tange ao Capítulo I da racionalização de exigências e da troca de informações, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

( ) A irregularidade perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o FGTS ensejará o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite.

( ) Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo Federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo Federal competente.

( ) Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.


A sequência correta é

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Decreto nº 9.094/2017

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da simplificação do atendimento ao usuário de serviços públicos, fundamentada nos artigos 9º a 12 do Decreto nº 9.094/2017, que versam sobre dispensa de autenticação de documentos, competência do órgão administrativo e intercâmbio de informações.

2. Explicação e Exemplo Prático:

Esse capítulo do Decreto busca reduzir burocracias, facilitando a apresentação de documentos e promovendo eficiência e transparência. Por exemplo: ao protocolar um pedido em órgão público federal, o próprio servidor pode autenticar a cópia se estiver com o original em mãos (Art. 10).

Justificativa da Alternativa Correta – Letra E: V, F, V, V

(V) Autenticação de cópia: O servidor pode autenticar a cópia mediante cotejo com o original (Art. 10: “A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público...”).
(F) Irregularidade fiscal: O Decreto não prevê o sobrestamento do processo regulatório por pendência junto à Fazenda, Seguridade ou FGTS. Não há esse impedimento legal.
(V) Incompetência do órgão: Conforme o Art. 11, ao constatar incompetência, o agente deve remeter o requerimento ao órgão competente (“deverá providenciar a remessa imediata...”).
(V) Bases de dados: O Art. 12 obriga que órgãos responsáveis por bases de dados orientem os interessados para o acesso às informações oficiais.

Análise das Alternativas Incorretas:

- A), B), C), D): Erram quanto à necessidade de sobrestamento (não há previsão legal) ou trocam afirmações verdadeiras por falsas.

Pegadinhas:

Fique atento a termos como “ensejará o sobrestamento”: palavras como essa podem induzir erro, pois a legislação federal não prevê tal consequência automática nestes casos.

Jurisprudência e Doutrina:

O TRF-3 já reconheceu a validade da dispensa de autenticação e firma (ApCiv 5000290-63.2018.4.03.6115). A doutrina também reforça a simplificação como ferramenta para eficiência e redução da burocracia (Oliveira & Nascimento).

Resumo Final: A alternativa E (V, F, V, V) reflete precisamente o Decreto nº 9.094/2017. Fixe os artigos-chave para evitar pegadinhas em provas!

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LETRA E

 

DECRETO 9096

 

I- Art. 10 § 1º  A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.  

 

II - Não encontrei dispositivo na lei

 

III - Art. 5  § 2º  Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo federal competente

 

IV -  Art. 4º  Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

Galera , como não há um filtro do decreto 9.094 criei um caderno! Só me seguir e acessar os cadernos públicos! Abraços e bons estudos!

Significado:

cotejo da cópia - comparação da cópia

Nem fala de FGTS no decreto!

(v) A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.

verdadeiro. Art. 10, 1o parágrafo

(f) A irregularidade perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o FGTS ensejará o sobrestamento dos processos regulatórios em trâmite.

Falso. O decreto não menciona Fazenda, Seguridade nem FGTS.

(v) Após a protocolização de requerimento, caso o agente público verifique que o órgão ou a entidade do Poder Executivo Federal é incompetente para o exame ou a decisão da matéria, deverá providenciar a remessa imediata do requerimento ao órgão ou à entidade do Poder Executivo Federal competente.

verdadeiro. Art. 5o, parágrafo 2o.

(V) Os órgãos e as entidades responsáveis por bases de dados oficiais da administração pública federal prestarão orientações aos órgãos e às entidades públicos interessados para o acesso às informações constantes das bases de dados, observadas as disposições legais aplicáveis.

verdadeiro. Art. 4o.

Gabarito. E

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