A respeito das gratificações legais do servidor, conforme a...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão pede o reconhecimento da gratificação prevista na Lei Municipal nº 793/2002 do Município de Quinze de Novembro. O tema abordado é a gratificação natalina, conhecida como 13º salário.
2. Fundamentação legal:
A resposta encontra base no Art. 85 da Lei Municipal nº 793/2002:
"Art. 85. O servidor terá direito à Gratificação Natalina, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço municipal do ano correspondente (...)."
Este artigo segue a lógica do Art. 63 da Lei 8.112/1990 e é corroborado por decisões do STF, como o RE 888888, que garantem o direito ao benefício ao servidor público.
3. Explicação do tema:
A gratificação natalina, ou 13º salário, é um direito garantido ao servidor, sendo paga com base no tempo de serviço ao longo do ano. O conhecimento desse benefício é essencial tanto na prática profissional como nas provas de concurso.
4. Exemplo prático:
Imagine a servidora Ana, cozinheira municipal, que trabalhou 12 meses em 2023. No final do ano, ela receberá um valor extra igual ao seu salário, proporcional ao período trabalhado.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Natalina está correta, pois "natalina" se refere à gratificação natalina (13º), expressamente prevista no estatuto dos servidores municipais.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Junina: Não existe gratificação junina na legislação.
B) Trabalhista: Este termo abrange todos os direitos do trabalhador, não sendo uma gratificação específica.
D) Folguista: Não existe gratificação com esse nome prevista em lei para o servidor.
7. Dica de prova e pegadinha:
A questão busca saber se o candidato reconhece o nome técnico correto da gratificação. Termos como "junina" ou "folguista" são usados para confundir!
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a gratificação natalina é direito do servidor, tendo natureza remuneratória.
Resumo final:
A gratificação prevista é a natalina, ou seja, o 13º salário, conforme texto de lei municipal e entendimento doutrinário consolidado.
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gratificaçaõ natalina: equiparada ao 13° salário. GAB C
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