De acordo com a Lei Municipal nº 793/2002 – Estatuto dos Se...
I. Aceitou ilegalmente cargo ou função pública.
II. Teve envolvimento com violência doméstica e/ou feminicídio.
III. Praticou, na atividade, falta punível com a demissão.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Somente os itens I e III.
1. Interpretação e Tema: A questão aborda a cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores públicos inativos, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quinze de Novembro (Lei Municipal nº 793/2002).
2. Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 793/2002, art. 163:
"Art. 163. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
O estatuto também prevê punição ao inativo que goze de benefício ilegalmente, como no caso de aceitar cargo público sem permissão legal (item I).
3. Tema Central e Exemplo:
A cassação da aposentadoria é sanção disciplinar aplicada ao servidor já aposentado, caso se comprove que este, enquanto ativo, praticou falta que enseja demissão. Exemplo: contador que, quando em atividade, desviou verbas públicas, vindo a se aposentar posteriormente — sua aposentadoria poderá ser cassada.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
O item I está correto pois aceitar ilegalmente outro cargo/função pública é falta punível com demissão. O item III é diretamente transcrito do estatuto e fundamenta a cassação. Desse modo, ambos se aplicam.
5. Crítica das Alternativas Incorretas:
Item II: Apesar de violência doméstica e feminicídio serem faltas gravíssimas, o estatuto não prevê expressamente esses motivos como causas autônomas para cassação — é preciso que haja condenação por demissão em PAD.
A) Somente II — Incorreta, pois não há previsão no art. 163.
C) I e II — Incorreta, pelo mesmo motivo acima.
D) Nenhum dos itens — Incorreta, pois os itens I e III refletem a lei.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF e o STJ consolidam que a cassação é constitucional, mesmo após a aposentadoria (ADPF 418, MS 26.106-DF). Doutrinadores como Thompson Flores Lenz esclarecem que a sanção persiste mesmo pós-reforma.
7. Dica de Concurso:
Cuidado com pegadinhas: só são causas de cassação as faltas taxativas previstas em lei, não acréscimos genéricos ou sociais não elencados.
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