Ao dispor sobre os recursos humanos dos Poderes Municipais, ...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A banca cobra o conceito de empregado público conforme definido na Lei Orgânica do Município de Campos de Júlio/MT e sua distinção em relação a outros vínculos com a Administração Pública.
Legislação Fundamental: A resposta fundamenta-se na Constituição Federal, Art. 37, II (“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...”) e no entendimento doutrinário clássico sobre o assunto.
Empregado público é aquele contratado via concurso sob o regime da CLT por empresas públicas ou sociedades de economia mista, inclusive quando prestadoras de serviço público ou atuando no domínio econômico. Isto se distingue do servidor estatutário (que ocupa cargo público na administração direta, autarquia ou fundação pública).
Exemplo prático: Imagine um Técnico em Radiologia concursado em hospital sob gestão de empresa pública municipal – ele é um empregado público, não servidor estatutário, pois seu vínculo é regido pela CLT e o empregador é empresa pública.
Jurisprudência pertinente: O STF (RE 688.267/CE) reforça: “empresas públicas e sociedades de economia mista... têm o dever de motivar a demissão de seus empregados concursados”, reconhecendo o vínculo celetista desses profissionais.
Comentando as alternativas:
A) Autarquias e fundações de direito público: Errado. Seus servidores, por norma, são estatutários, não empregados públicos.
B) Administração direta ou Câmara Municipal: Errado. Ocupantes de cargos nesses órgãos são servidores estatutários.
C) Organismos de cooperação: Errado. Não há relação típica de emprego público conforme legislação municipal ou federal.
D) Empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou em atuação no domínio econômico: Correta. É exatamente nesses entes que se constitui a figura do empregado público celetista.
Pegadinha: As expressões “administração direta” e “autarquias” costumam induzir ao erro, pois remetem ao servidor estatutário.
Dica importante: Guarde: empregado público = celetista de empresa pública/sociedade de economia mista.
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