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Q3511648 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 01/2008 e alterações) prescreve:
Art. 255. O regime de previdência dos servidores públicos do Município de Campos de Júlio-MT é o Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.
Considerando a redação vigente da Constituição Federal e as disposições transitórias previstas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, até que lei complementar disponha sobre a redução de idade ou tempo de contribuição, é assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao professor que comprove
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Gabarito: D

Comentário:

O tema central da questão é a aposentadoria do professor no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o Estatuto dos Servidores de Campos de Júlio/MT e a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

De acordo com a EC 103/2019, art. 19, § 1º:
"Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos."

A regra geral pós-Reforma prevê aposentadoria no RGPS a partir de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Assim, para professores, reduz-se em 5 anos esses requisitos, ficando:

  • Mulher: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Exemplo Prático: Professora de escola municipal que completou 57 anos de idade e trabalha há 25 anos em sala de aula na Educação Infantil terá direito à aposentadoria conforme a regra de transição.

Justificativa da alternativa correta (D): Exige 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério e as idades corretas (57 mulher, 60 homem), fiel à lei e à Constituição.

Por que as demais alternativas estão erradas?
A: Erra nas idades (mulher 55, homem 60) – a idade para mulher está inferior ao estabelecido.
B: Reduz indevidamente o tempo de contribuição para 20 anos.
C: Além de errar no tempo (20 anos), traz as idades inadequadas (mulher 55, homem 62).

Atenção às pegadinhas: Observe as exigências de tempo exclusivamente em magistério e a necessidade de ambos os requisitos: tempo e idade!

Jurisprudência: O TRF3 confirma que a EC 103/2019 trouxe novas regras para a aposentadoria de professores no RGPS, aplicáveis até que haja regulamentação específica.

Doutrina: Fábio Zambitte Ibrahim destaca a importância da redução prevista como proteção à carreira do magistério.

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