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Q3510078 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O artigo 174 do Código de Obras e Edificação do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Municipal nº 1.870/2023) dispõe:
“O Condomínio edilício se caracteriza como sendo uma única unidade imobiliária composta de partes comuns e partes exclusivas (unidades autônomas).”

Com base nas disposições da legislação municipal sobre condomínios edilícios, analise as afirmativas.

I. Para configuração do conceito de condomínio edilício é necessário que as partes de uso exclusivo estejam em um terreno e as de uso comum a todos os condôminos em outro terreno.
II. O condomínio edilício poderá ser de natureza residencial ou não residencial, mas não se admite o misto das duas modalidades.
III. O condomínio edilício será composto de unidades autônomas, tais como apartamentos, casas, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, e equivalentes.
IV. O registro para aprovação na Administração Pública municipal de projeto de unidade imobiliária em condomínio edilício deverá ser instruído com a divisão dos espaços de uso comum e das unidades autônomas devidamente numeradas.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas

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Gabarito: C) III e IV, apenas.

1. Tema jurídico e legislação aplicável:
O tema central é o condomínio edilício, segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Municipal nº 1.870/2023, art. 174). A análise é reforçada pelo Código Civil (arts. 1.331-1.358), que disciplina a estrutura do condomínio edilício.

2. Conceito e aplicação prática:
O condomínio edilício caracteriza-se por ser uma unidade imobiliária composta de partes comuns e exclusivas (unidades autônomas). Por exemplo, em um prédio, apartamentos são unidades autônomas; áreas como elevadores e hall de entrada são partes comuns.

3. Justificativa da alternativa correta (III e IV):
III. Correta. O art. 174 e o Código Civil (art. 1.331) referem-se expressamente à possibilidade de apartamentos, casas, lojas, escritórios, etc., serem unidades autônomas.
IV. Correta. A exigência de apresentar o projeto detalhando áreas comuns e unidades autônomas numeradas garante segurança e regularidade para a aprovação do condomínio, conforme práticas administrativas e previsão do art. 1.332 do Código Civil.

4. Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreta. Não há exigência de que partes comuns e exclusivas estejam em terrenos distintos; tudo integra uma mesma unidade imobiliária.
II. Incorreta. O condomínio pode, sim, ser misto (residencial e não residencial), desde que respeite a convenção do condomínio, conforme art. 1.332, III do Código Civil.

Pegadinhas: Atenção para termos como “não se admite o misto”, pois a legislação não proíbe o uso misto. Outro ponto comum de confusão é a ideia equivocada de separação física entre partes comuns e exclusivas.

Doutrina: Sílvio de Salvo Venosa destaca a distinção entre propriedade exclusiva das unidades e a copropriedade das áreas comuns, permitindo uso misto conforme a convenção.

Resumindo: O conceito de condomínio edilício envolve composição por unidades autônomas e partes comuns em um único terreno e admite uso misto, conforme legislação municipal e federal.

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