Em relação às penalidades disciplinares previstas no Estatut...
1. Suspensão
2. Destituição de cargo em comissão
3. Demissão
4. Cassação de aposentadoria
( ) Será aplicada nos casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
( ) Será aplicada ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
( ) Será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo exceder noventa dias.
( ) Será aplicada em caso de falta grave cometida por servidor não ocupante de cargo efetivo.
Marque a sequência correta.
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Comentário da Questão – Penalidades disciplinares no Estatuto dos Servidores Públicos de Campos de Júlio/MT
1. Interpretação e temática:
A questão trata das penalidades disciplinares previstas pela Lei Complementar Municipal nº 01/2008 de Campos de Júlio, exigindo o conhecimento do correspondente conceito, hipótese de aplicação e ordem legal. O foco é identificar, mediante a leitura atenta do enunciado e alternativas, a correta vinculação entre pena e situação funcional.
2. Fundamentação legal:
Destacam-se, na lei municipal:
Art. 152: Define situações em que cabe demissão (ex: abandono de cargo, inassiduidade habitual).
Art. 153: Trata da destituição de cargo em comissão.
Art. 154: Prevê a cassação de aposentadoria quando, na atividade, houve falta que ensejaria demissão.
Art. 151: Disciplina a suspensão, aplicável na reincidência de advertência.
3. Explicação e exemplo prático:
Se um servidor abandona o cargo ou falta frequentemente, pode ser demitido. Se um servidor já aposentado comprovadamente cometeu, enquanto ativo, falta gravíssima, pode ter a aposentadoria cassada.
Exemplo: Um técnico em radiologia, reincidente em faltas leves punidas anteriormente com advertência, recebe suspensão não superior a 90 dias.
4. Alternativa correta – Gabarito: D (3, 4, 1, 2)
Ordem correta:
3 – Para abandono de cargo/inassiduidade habitual (demissão, Art. 152).
4 – Para penalidade ao inativo (cassação da aposentadoria, Art. 154).
1 – Reincidência de faltas punidas com advertência (suspensão, Art. 151).
2 – Falta grave por servidor sem vínculo efetivo (destituição de cargo em comissão, Art. 153).
5. Justificativa das incorretas:
As demais opções invertem os conceitos jurídicos: por exemplo, suspensão e cassação não podem ser confundidas, assim como demissão não se aplica a inativos.
Dica de interpretação: Atenção ao texto do artigo! Palavras-chave como “ativa” (para aposentadoria) e “reincidência” (para suspensão) são essenciais para evitar pegadinhas.
6. Jurisprudência e doutrina:
O STJ (MS 15.054/DF) define que a aplicação dessas penalidades é vinculada à lei, sem margem de escolha para a administração.
Maria Sylvia Di Pietro também corrobora que a cassação atinge aposentados/dispensados, se praticaram falta gravíssima em atividade.
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