Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica e fin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404235 Direito Constitucional
Assinale a opção correta a respeito da ordem econômica e financeira de acordo com a CF.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a Ordem Econômica e Financeira de acordo com a Constituição Federal.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta sobre a Ordem Econômica e Financeira conforme a Constituição Federal (CF). Esse tema é abordado no Título VII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, especificamente nos artigos 170 a 192 da CF.

Legislação Aplicável: A alternativa correta está embasada no artigo 178 da CF, que dispõe sobre a ordenação dos transportes, em especial os internacionais, devendo observar acordos internacionais e o princípio da reciprocidade.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque menciona que a ordenação dos transportes deve observar os acordos internacionais firmados pela União e atender ao princípio da reciprocidade. Isso está de acordo com o que consta no artigo 178 da CF, que regula a política nacional de transportes, especialmente no contexto internacional.

Exemplo Prático: Imagine que o Brasil assina um acordo com outro país para operações de transporte aéreo. Esse acordo deve respeitar o princípio da reciprocidade, ou seja, ambos os países oferecem condições semelhantes de operação para as companhias aéreas uma da outra.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado, mas não é necessário autorização para todas as atividades. O artigo 170 da CF garante a livre iniciativa, mas a autorização é obrigatória apenas em casos específicos, não em qualquer caso.

B - Incorreta. O artigo 174 da CF diz que o Estado é agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. No entanto, o planejamento é determinante apenas para o setor público, e não para o privado, contrariando o que foi afirmado na alternativa.

C - Incorreta. A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é uma exceção, permitida nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme o artigo 173 da CF, e não apenas quando não viola direitos individuais ou a livre concorrência.

E - Incorreta. A política de desenvolvimento urbano é executada pelo poder público municipal, como disposto no artigo 182 da CF, e não pelo estadual. Além disso, seu objetivo principal é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, não apenas o desenvolvimento econômico.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que generalizam a obrigatoriedade de autorizações ou que estendem atribuições do Estado sem especificar os limites previstos na Constituição. Sempre relacione com o texto constitucional para verificar a precisão das afirmativas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

CRFB/88

Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

a) independente autorização;

b) indicativo para o setor privado

c) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

e) poder público municipal.

a) art. 170, § U: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

b) Setor público: determinante

    Setor privado: indicativo.

c)Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

d) Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

e) Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo